A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou a suspensão imediata da divulgação de duas pesquisas eleitorais do Instituto Veritá que avaliavam as intenções de voto para os cargos de Governador e Senador no Estado. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
A medida atinge os levantamentos registrados sob os códigos ES-01361/2026 e ES-00353/2026. Além de proibir novas publicações, a magistrada fixou o prazo de 24 horas para que o instituto remova de suas redes sociais e portais na internet todos os relatórios, gráficos e desdobramentos das pesquisas já divulgados. O descumprimento sujeita a empresa a uma multa de R$ 10 mil por ato de infração.
Bairros inexistentes e erros na coleta de dados
A representação foi movida pela coligação Agora é o Futuro. Na ação, a coligação apontou ao todo 52 inconsistências no mapeamento territorial apresentado pela empresa de pesquisa para cumprir as exigências da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo os autos, o arquivo encaminhado pelo instituto ao sistema da Justiça Eleitoral continha dados como:
Cidades autônomas listadas como se fossem bairros de outros municípios;
Bairros alocados em cidades erradas;
Termos genéricos ou sem relação com divisões territoriais, como o registro de “Caixa Postal” (em Guarapari) e “Corpo de Bombeiros” (em Nova Venécia) no campo destinado à identificação do bairro dos entrevistados;
Denominações inexistentes, como “Ilmenitamarataizeses” e “Jaquaré”.
Na decisão, a desembargadora destacou que tais falhas superam eventuais ruídos fonéticos ou variações de nomenclatura. Para a magistrada, o instituto tem a obrigação regulamentar de tratar e auditar os dados brutos captados antes de enviá-los à Justiça Eleitoral.
“Lançamentos como ‘Caixa Postal’, ‘Corpo de Bombeiros’, ‘Ilmenitamarataizeses’ e ‘Jaquaré’ evidenciam que os arquivos foram apresentados sem conferência prévia com a divisão oficial, circunstância que compromete a confiabilidade do conjunto”, assinalou a relatora em trecho da decisão.
A defesa do Instituto Veritá sustentou que as falhas decorrem da metodologia de coleta automatizada via URA (ligações telefônicas automatizadas) e transcrição automática por voz, defendendo que os erros pontuais não comprometeriam a representatividade da amostra estatística. O argumento, porém, foi rejeitado pelo TRE-ES, que frisou que a ausência de delimitação territorial correta faz com que a pesquisa seja considerada juridicamente não registrada.
Investigação sobre autofinanciamento
Além das divergências geográficas, o processo traz questionamentos sobre o modelo de custeio adotado pela empresa. As duas pesquisas impugnadas, orçadas em R$ 93.940,00 cada, foram declaradas como custeadas com recursos próprios da empresa (autofinanciamento).
A acusação apresentou dados que apontam que, entre março e setembro de 2026, o instituto declarou mais de 300 pesquisas autofinanciadas pelo país, somando mais de R$ 38 milhões — valor desproporcional frente à receita bruta (R$ 3,9 milhões) e ao lucro líquido (R$ 927 mil) declarados no Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) de 2025.
Embora a suspensão das pesquisas tenha sido fundamentada exclusivamente na falha geográfica, a magistrada determinou a abertura de diligências para esclarecer a origem do financiamento dos levantamentos. O instituto terá o prazo de dois dias para apresentar:
Comprovantes de pagamento aos prestadores de serviços (telefonia, disparos automatizados e equipe de estatística);
Livro-razão e extratos bancários das contas da empresa referentes ao ano de 2026;
A base de dados bruta contendo o detalhamento de cada uma das 1.220 entrevistas realizadas.
O processo segue agora para a manifestação da defesa e parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.










