A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) discute, em terceira sessão especial, o Projeto de Lei 414/2026, que cria regras de responsabilização administrativa para plataformas de comércio eletrônico e outros participantes de vendas digitais envolvendo produtos falsificados, pirateados ou réplicas não autorizadas.
De autoria do deputado Denninho Silva (União), a proposta alcança plataformas de comércio eletrônico, vendedores, anunciantes, intermediadores de pagamento e, em determinadas situações, consumidores que adquirirem conscientemente mercadorias irregulares.
O texto estabelece que a responsabilização estadual deverá respeitar a legislação federal sobre propriedade intelectual, defesa do consumidor, internet e proteção de dados. A atuação prevista ficaria restrita à esfera administrativa estadual, sem alterar as competências da União, do Judiciário, do Ministério Público e das autoridades policiais.
Denninho afirma que o crescimento do comércio eletrônico ampliou a circulação de produtos que violam direitos de propriedade intelectual e defende uma atuação administrativa mais rápida para combater esse tipo de comércio.
“Precisamos de um marco regulatório administrativo próprio e efetivo para combater a comercialização de produtos falsificados e réplicas não autorizadas no ambiente digital”, afirma o deputado.
O projeto considera como falsificados ou contrafeitos produtos comercializados em violação a direitos de marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica ou outros direitos de propriedade industrial. Também inclui produtos pirateados e réplicas produzidas sem autorização do titular do direito.
Consumidor de boa-fé
Uma das distinções feitas pelo texto está relacionada ao consumidor. A proposta afirma que a simples compra de boa-fé não deve resultar em responsabilização administrativa.
O projeto define como “aquisição consciente” a compra de produto irregular quando existirem elementos objetivos que indiquem que o consumidor sabia da origem ilícita da mercadoria. O texto cita situações como revenda, distribuição, exploração econômica, ocultação ou participação deliberada em prática irregular.
A proposta também prevê um procedimento de “notificação fundamentada de infração”. A comunicação poderia ser apresentada por titulares de direitos de propriedade intelectual, órgãos de defesa do consumidor ou autoridades públicas, desde que contenha elementos capazes de indicar a existência de oferta ou comercialização irregular.
Programa estadual
Além das regras de responsabilização, o projeto cria o Programa Estadual de Combate à Pirataria Digital. A iniciativa teria caráter educativo, preventivo, fiscalizatório e administrativo.
O texto também prevê a criação de um cadastro estadual de plataformas digitais consideradas irregulares. A intenção, segundo a justificativa, é estabelecer uma política permanente de enfrentamento à pirataria no comércio eletrônico, em vez de concentrar a atuação apenas na repressão de casos individuais.
Denninho sustenta, ainda, que a proposta busca proteger consumidores, empresas que operam dentro das regras e a arrecadação estadual.
O projeto cita como referência o modelo adotado pela União Europeia para aumentar as obrigações das grandes plataformas digitais. A justificativa também menciona a legislação brasileira de defesa do consumidor e as regras federais relacionadas à propriedade intelectual.
A matéria segue em discussão na Assembleia e ainda precisa cumprir as demais etapas do processo legislativo antes de eventual aprovação e sanção.










