Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê penas maiores para motoristas que causarem morte ou lesão grave de pedestres e ciclistas em situações consideradas de maior gravidade. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e ainda será analisado pelas comissões da Casa.
O PL 3.081/2026, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), prevê aumento de metade até dois terços da pena para homicídio culposo no trânsito quando o motorista estiver sob efeito de álcool ou drogas, participar de racha, trafegar mais de 50% acima do limite de velocidade, fizer manobra proibida ou fugir do local sem prestar socorro.
Se duas ou mais dessas situações ocorrerem juntas, o aumento deverá ser de dois terços. Com isso, a pena máxima, atualmente de quatro anos, poderá chegar a seis anos e oito meses.
A proposta também prevê aumento de até metade da pena quando houver mais de uma vítima fatal. Para casos de lesão corporal com incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade gravíssima, o texto estabelece aumento de até metade da pena atual.
Outra mudança envolve a fuga do local do acidente. A pena, hoje de seis meses a um ano de detenção, passaria para um a quatro anos de reclusão. O projeto ainda prevê aumento de metade quando houver morte ou lesão grave.
Impacto no Espírito Santo
Dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) mostram que 1.777 pedestres e 565 ciclistas foram internados pelo SUS após acidentes de transporte terrestre no Espírito Santo em 2025. Ao todo, foram 2.342 hospitalizações.
No mesmo ano, 130 pedestres e 45 ciclistas morreram em acidentes de trânsito no Estado. Em 2024, foram 140 mortes de pedestres e 43 de ciclistas.
Nas rodovias federais que cortam o Espírito Santo, a Polícia Rodoviária Federal registrou 65 atropelamentos no primeiro semestre de 2026, com 13 mortes. No mesmo período de 2025, foram 74 atropelamentos e 14 mortes.
O PL 3.081/2026 foi apresentado em junho e aguarda a definição de relator na Comissão de Viação e Transportes. Depois, ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisará ser aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado.










