O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.516/26, que cria um protocolo único para o atendimento de vítimas de estupro e violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).
No Espírito Santo, 1.803 notificações de violência sexual contra mulheres foram registradas em 2025, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). No mesmo ano, foram 25.979 notificações de violência contra mulheres, considerando diferentes tipos de agressão.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A proposta estabelece regras para integrar o atendimento realizado por unidades de saúde, delegacias e órgãos de perícia.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, quando o primeiro atendimento for feito por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, além do registro da ocorrência. A legislação também determina atendimento médico imediato, preservação de vestígios e comunicação à autoridade policial, em até 24 horas, de casos com indícios ou confirmação de violência sexual.
A vítima terá prioridade para o exame de corpo de delito. Se não puder comparecer ao órgão de perícia, o profissional deverá se deslocar até o local onde ela estiver. O laudo deverá ser concluído e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação nos casos previstos no Código de Processo Penal.
Outro ponto previsto é a criação de salas reservadas nas unidades policiais e de saúde para o acolhimento das vítimas. Os profissionais envolvidos no atendimento também deverão receber treinamento específico e periódico para evitar a revitimização. A lei prevê ainda coleta de material para exame toxicológico, quando indicada, e preservação de vestígios para o exame médico-legal. Os órgãos oficiais de perícia deverão capacitar médicos para essa coleta e realizar exames de DNA para identificação de agressores e inclusão dos perfis no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
Veto
Alckmin vetou o trecho que obrigava unidades de saúde a encaminhar o laudo médico à autoridade competente sem o consentimento da vítima. Na justificativa, afirmou que a medida poderia comprometer a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais. Também apontou o risco de a exigência desestimular a busca por atendimento e favorecer a revitimização.
O descumprimento do protocolo poderá ser considerado violência institucional quando provocar revitimização ou prejudicar a investigação ou a proteção da vítima. Pela Lei do Abuso de Autoridade, a conduta pode resultar em detenção de três meses a um ano e multa.










