MPC-ES alerta gestores de Apiacá sobre promoção pessoal nas redes

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) recomendou que o prefeito, o vice-prefeito e o presidente da Câmara de Apiacá evitem utilizar perfis pessoais nas redes sociais para divulgar ações do poder público quando as publicações configurarem promoção pessoal ou envolverem recursos e estrutura da administração.

A recomendação foi formalizada por meio da Notificação Recomendatória 6/2026 e é resultado de um procedimento instaurado pelo MPC-ES para apurar possíveis irregularidades em publicações feitas nas redes sociais pessoais do prefeito Márcio José de Melo Chierici, do vice-prefeito Ricardo Figueiredo de Mello e do presidente da Câmara, Fabiano Basílio Zanardi.

Segundo o Ministério Público de Contas, apurações preliminares identificaram publicações, inclusive no formato colaborativo, que associavam diretamente a imagem dos agentes públicos a realizações da administração municipal.

O que a recomendação proíbe

O documento orienta os gestores a não utilizarem recursos públicos para impulsionar, patrocinar ou financiar publicações sobre atos de governo em perfis particulares.

Também estão entre as condutas que o MPC-ES recomenda evitar o uso de marcas, logotipos, slogans ou identidade visual da administração em contas pessoais e o emprego de servidores, assessorias de imprensa ou equipamentos públicos para produzir ou administrar redes privadas voltadas à promoção pessoal.

A recomendação também trata da reprodução integral de peças publicitárias institucionais em perfis privados e do uso de ferramentas de publicação conjunta, como o “collab” ou a coautoria, entre contas pessoais e páginas oficiais do governo.

Outra orientação é que os gestores não transformem canais particulares em ferramentas de autopromoção por meio da divulgação de obras, serviços e programas públicos como se fossem realizações pessoais.

Uso de redes pessoais continua permitido

O MPC-ES esclarece que os gestores podem utilizar suas redes sociais pessoais para compartilhar a rotina de trabalho, opiniões e informações de interesse público. Para isso, segundo a recomendação, as publicações devem ter caráter informativo e espontâneo e não podem gerar custos aos cofres públicos.

O documento cita ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o uso de perfis pessoais para divulgação de campanhas governamentais produzidas com recursos públicos. Segundo o MPC-ES, esse tipo de prática pode ser considerado ilícito e também pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

Prazo para gestores responderem

O prefeito, o vice-prefeito e o presidente da Câmara de Apiacá têm prazo de 15 dias para informar ao MPC-ES se vão acatar a recomendação e indicar quais providências serão adotadas.

De acordo com o Ministério Público de Contas, a ausência de resposta ou de adoção das medidas recomendadas poderá levar à adoção de outras providências contra os gestores.

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