A Prefeitura de Guarapari foi impedida de continuar com o contrato 40/2025, no valor de R$ 406 mil, firmado para a execução de calçamento de vias públicas do município. A decisão determina a suspensão de novas ordens de serviço, de pagamentos e de eventual prorrogação do contrato.
A medida foi tomada de forma unânime pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em caráter cautelar. O processo ainda será analisado de forma mais detalhada pela Corte de Contas.
O caso começou a ser analisado em outubro do ano passado, após uma denúncia apontar possíveis irregularidades na assinatura de quatro contratos no município: 32/2025, 40/2025, 41/2025 e 52/2025. O valor total das contratações se aproximava dos R$ 110 milhões.
Em abril deste ano, os conselheiros indeferiram o pedido de cautelar relacionado ao contrato 41 e deferiram parcialmente os pedidos referentes ao contrato 52. Agora, foram analisados os contratos 32 e 40.
Segundo o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, o contrato 32 foi extinto de forma consensual pela Prefeitura de Guarapari e pela empresa responsável. A extinção ocorreu em fevereiro deste ano e, por isso, não há mais necessidade de decisão cautelar sobre o acordo.
Já o contrato 40/2025 não foi extinto. O documento prevê a prestação de serviços de calceteiro, incluindo ajudante, para a execução de calçamento de vias públicas com piso intertravado retangular, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras.
Segundo a área técnica do Tribunal, a principal justificativa para a medida foi a aparente inadequação do uso do Sistema de Registro de Preços para o objeto contratado, além de fragilidades identificadas no planejamento, na medição e na rastreabilidade dos serviços.
Em seu voto, Rodrigo Coelho afirmou que o uso do Sistema de Registro de Preços para obras e serviços de engenharia pressupõe um objeto suficientemente padronizado e sem complexidade técnica ou operacional relevante.
O relator também destacou que a unidade técnica não encontrou no processo administrativo um projeto básico ou documento equivalente que caracterizasse um projeto padronizado. Também não foram localizados memorial ou representação gráfica com detalhes das camadas do pavimento, do perfil estrutural e de outras características necessárias para definir as intervenções.
Com a decisão, a Prefeitura de Guarapari não poderá emitir novas ordens de serviço com base no contrato 40/2025. A administração também não poderá prorrogar o contrato e deverá suspender os pagamentos relacionados ao acordo.
Os pagamentos poderão ser feitos apenas por serviços executados antes da decisão cautelar, desde que as medições tenham sido realizadas e atestadas pelo fiscal do contrato, com registros técnicos, fotográficos e demais documentos exigidos pela legislação.










