Projeto quer proibir concursos só para cadastro de reserva no Brasil

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende mudar as regras para concursos públicos realizados exclusivamente para formação de cadastro de reserva. O texto proíbe esse tipo de certame como regra geral e determina que os concursos tenham, pelo menos, uma vaga de provimento imediato por cargo oferecido.

A proposta é o Projeto de Lei 4.925/2026, apresentado pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS). O texto altera a Lei 14.965/2024, conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos, e estabelece critérios para que a formação de cadastro de reserva possa ser utilizada em situações excepcionais.

O cadastro de reserva reúne candidatos aprovados em um concurso que não estão dentro do número de vagas disponíveis para nomeação imediata. A ferramenta permite que a administração pública tenha uma lista de candidatos habilitados para eventual preenchimento de vagas que surjam durante o prazo de validade do concurso.

Pela proposta, porém, a realização de um concurso exclusivamente para cadastro de reserva dependeria do cumprimento simultâneo de quatro condições. A primeira seria a impossibilidade objetiva de definir, no momento da autorização do concurso, quantas vagas poderão ser oferecidas para provimento imediato. Também seria necessário haver probabilidade concreta de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.

O terceiro requisito seria a existência de risco de descontinuidade do serviço público caso a realização do concurso fosse adiada. Por fim, a autoridade responsável teria de editar uma decisão fundamentada, baseada em estudo técnico específico.

O projeto estabelece ainda que justificativas como expectativa de futuras vacâncias, conveniência administrativa ou ausência momentânea de autorização orçamentária não seriam suficientes, isoladamente, para permitir um concurso sem vagas imediatas.

Quando a exceção for utilizada, a administração também terá de produzir um estudo técnico detalhado. O documento deverá apresentar a metodologia utilizada para estimar a necessidade de pessoal, o número provável de vagas que poderão surgir durante a validade do concurso e os riscos para a continuidade do serviço público caso o certame seja adiado.

A decisão que autorizar o concurso e o respectivo estudo técnico deverão ser publicados no site oficial do órgão até a data de divulgação do edital, observadas as restrições previstas na Lei de Acesso à Informação.

A proposta também modifica o artigo 3º da Lei 14.965/2024 para ampliar as exigências relacionadas à motivação dos concursos públicos. Entre as novas regras estão a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a demonstração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto determina ainda que, como regra, seja oferecida pelo menos uma vaga de provimento imediato para cada cargo incluído no concurso.

Na justificativa apresentada à Câmara, Pompeo de Mattos afirma que o concurso público é um dos mecanismos previstos na Constituição para garantir a impessoalidade no acesso aos cargos públicos. Segundo o deputado, a realização frequente de concursos sem vagas imediatas pode afetar a relação entre a administração e os candidatos, que investem recursos e tempo na preparação e participação nos processos seletivos.

O deputado também afirma que a proposta não pretende acabar com o cadastro de reserva. A intenção, segundo a justificativa, é preservar o mecanismo para situações em que sua utilização seja necessária, evitando que uma ferramenta criada para circunstâncias excepcionais seja utilizada como forma regular de recrutamento.

Regras para novos concursos

Caso o projeto seja aprovado e transformado em lei, as novas exigências não atingirão concursos já autorizados. As regras serão aplicadas aos certames cuja abertura for autorizada depois da entrada em vigor da nova legislação.

O texto estabelece que a lei, se aprovada, entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Dessa forma, haverá um período de transição antes que as novas exigências passem a valer para os concursos autorizados posteriormente.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda depende da análise e votação pelo Congresso Nacional para que as mudanças possam entrar em vigor.

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