Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende mudar as regras para concursos públicos realizados exclusivamente para formação de cadastro de reserva. O texto proíbe esse tipo de certame como regra geral e determina que os concursos tenham, pelo menos, uma vaga de provimento imediato por cargo oferecido.
A proposta é o Projeto de Lei 4.925/2026, apresentado pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS). O texto altera a Lei 14.965/2024, conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos, e estabelece critérios para que a formação de cadastro de reserva possa ser utilizada em situações excepcionais.
O cadastro de reserva reúne candidatos aprovados em um concurso que não estão dentro do número de vagas disponíveis para nomeação imediata. A ferramenta permite que a administração pública tenha uma lista de candidatos habilitados para eventual preenchimento de vagas que surjam durante o prazo de validade do concurso.
Pela proposta, porém, a realização de um concurso exclusivamente para cadastro de reserva dependeria do cumprimento simultâneo de quatro condições. A primeira seria a impossibilidade objetiva de definir, no momento da autorização do concurso, quantas vagas poderão ser oferecidas para provimento imediato. Também seria necessário haver probabilidade concreta de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
O terceiro requisito seria a existência de risco de descontinuidade do serviço público caso a realização do concurso fosse adiada. Por fim, a autoridade responsável teria de editar uma decisão fundamentada, baseada em estudo técnico específico.
O projeto estabelece ainda que justificativas como expectativa de futuras vacâncias, conveniência administrativa ou ausência momentânea de autorização orçamentária não seriam suficientes, isoladamente, para permitir um concurso sem vagas imediatas.
Quando a exceção for utilizada, a administração também terá de produzir um estudo técnico detalhado. O documento deverá apresentar a metodologia utilizada para estimar a necessidade de pessoal, o número provável de vagas que poderão surgir durante a validade do concurso e os riscos para a continuidade do serviço público caso o certame seja adiado.
A decisão que autorizar o concurso e o respectivo estudo técnico deverão ser publicados no site oficial do órgão até a data de divulgação do edital, observadas as restrições previstas na Lei de Acesso à Informação.
A proposta também modifica o artigo 3º da Lei 14.965/2024 para ampliar as exigências relacionadas à motivação dos concursos públicos. Entre as novas regras estão a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a demonstração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto determina ainda que, como regra, seja oferecida pelo menos uma vaga de provimento imediato para cada cargo incluído no concurso.
Na justificativa apresentada à Câmara, Pompeo de Mattos afirma que o concurso público é um dos mecanismos previstos na Constituição para garantir a impessoalidade no acesso aos cargos públicos. Segundo o deputado, a realização frequente de concursos sem vagas imediatas pode afetar a relação entre a administração e os candidatos, que investem recursos e tempo na preparação e participação nos processos seletivos.
O deputado também afirma que a proposta não pretende acabar com o cadastro de reserva. A intenção, segundo a justificativa, é preservar o mecanismo para situações em que sua utilização seja necessária, evitando que uma ferramenta criada para circunstâncias excepcionais seja utilizada como forma regular de recrutamento.
Regras para novos concursos
Caso o projeto seja aprovado e transformado em lei, as novas exigências não atingirão concursos já autorizados. As regras serão aplicadas aos certames cuja abertura for autorizada depois da entrada em vigor da nova legislação.
O texto estabelece que a lei, se aprovada, entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Dessa forma, haverá um período de transição antes que as novas exigências passem a valer para os concursos autorizados posteriormente.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda depende da análise e votação pelo Congresso Nacional para que as mudanças possam entrar em vigor.










