O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multa ao prefeito de Pinheiros, Edilson Morais Monteiro, e ao agente de contratação Vaney Lacerda Fernandes após identificar três irregularidades em um processo licitatório destinado à contratação de empresa para gestão, planejamento, organização, produção e assessoria de eventos no município.
De acordo com o processo, a licitação foi aberta pela Prefeitura de Pinheiros em 2025 para contratar uma empresa especializada na prestação de serviços relacionados à realização de eventos. Durante a disputa, porém, o Tribunal apontou falhas na condução do certame que comprometeram a competitividade e o direito de defesa dos participantes.
A primeira irregularidade ocorreu na fase de julgamento das propostas. Conforme os autos, diferentes empresas apresentaram taxa de administração de 0%, percentual que representava o menor lance permitido pelo edital, já que eram vedadas ofertas inferiores a esse índice. Mesmo diante do empate, o sistema eletrônico abriu uma etapa para apresentação de novos lances com o objetivo de definir a vencedora.
Ao atender à solicitação do próprio sistema, uma das empresas registrou proposta com taxa de administração de -0,01% e acabou desclassificada imediatamente por descumprir a regra do edital.
Relator do processo, o conselheiro Carlos Ranna entendeu que a eliminação da empresa não poderia ter ocorrido sem que a Administração utilizasse os mecanismos previstos na Lei nº 14.133/2021 para sanar a inconsistência.
“O que se deve perquirir é se a Administração poderia desclassificar imediatamente a licitante por comportamento que ela própria provocou, sem previamente lançar mão dos mecanismos saneadores previstos na Lei nº 14.133/2021. A resposta, a meu sentir, é negativa”, afirmou o conselheiro em seu voto.
Segundo Ranna, a nova Lei de Licitações prioriza a busca pela proposta mais vantajosa e a preservação da competitividade, afastando excessos de formalismo.
“O procedimento licitatório moderno deixou de prestigiar um formalismo rígido, centrado exclusivamente na eliminação de propostas por defeitos formais, passando a privilegiar a obtenção da proposta mais vantajosa mediante preservação da competitividade, do aproveitamento dos atos regularmente praticados e da máxima participação dos interessados”, destacou.
O relator também observou que o erro não foi provocado espontaneamente pela empresa participante.
“A inconsistência da proposta não decorreu de iniciativa espontânea da licitante, mas constituiu consequência direta da condução equivocada da sessão pública, circunstância já reconhecida pela própria Administração durante a instrução processual”, registrou.
A terceira irregularidade apontada pelo Tribunal diz respeito ao indeferimento da intenção de recurso apresentada pela empresa autora da representação. Conforme o voto, a Administração antecipou a análise do mérito recursal ao exigir fundamentação aprofundada já na fase inicial da manifestação, impedindo o regular processamento do recurso.
“Ao impedir o processamento do recurso, a Administração suprimiu justamente o instrumento que poderia ter conduzido à correção das ilegalidades anteriormente praticadas, contribuindo para sua consolidação”, concluiu Carlos Ranna.
O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Primeira Câmara, que seguiram também o parecer do Ministério Público de Contas.
Como consequência das irregularidades, o Tribunal de Contas aplicou multa individual de R$ 1 mil ao prefeito Edilson Morais Monteiro e ao agente de contratação Vaney Lacerda Fernandes. Conforme prevê o Regimento Interno do TCE-ES, a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.










