Os candidatos que disputarão as eleições de 2026 já conhecem o limite máximo de despesas permitido durante a campanha eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a portaria que fixa os tetos de gastos para todos os cargos em disputa, mantendo os mesmos valores adotados no pleito de 2022.
No Espírito Santo, o maior limite entre as eleições estaduais será destinado aos candidatos ao Governo do Estado, que poderão investir até R$ 7.115.522,46 no primeiro turno. Caso a disputa seja decidida em segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 3.557.761,23, elevando o total autorizado para mais de R$ 10,6 milhões.
A portaria também estabelece os limites para os demais cargos em disputa. Os candidatos ao Senado poderão gastar até R$ 3.811.887,03, enquanto o teto para as campanhas de deputado federal será de R$ 3.176.572,53. Já os concorrentes ao cargo de deputado estadual poderão investir até R$ 1.270.629,01.
Na disputa pela Presidência da República, o limite nacional foi fixado em R$ 88.944.030,80, com possibilidade de acréscimo de R$ 44.472.015,40 em caso de realização de segundo turno.
Os limites são definidos pela Lei das Eleições e abrangem todas as despesas realizadas durante a campanha. Entram nesse cálculo os gastos contratados diretamente pelos candidatos, as transferências de recursos para partidos políticos ou outras candidaturas e também as doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços que possuam valor econômico.
Ao anunciar a manutenção dos mesmos valores de 2022, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que um reajuste nos limites, sem aumento proporcional do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, poderia comprometer o equilíbrio financeiro das legendas e afetar as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.
A legislação prevê sanções para candidatos e partidos que ultrapassarem o teto estabelecido. Além da aplicação de multa equivalente a 100% do valor excedente, o responsável poderá responder por abuso de poder econômico, infração que pode acarretar outras penalidades previstas na legislação eleitoral.
A fiscalização ocorre, em regra, durante a análise das prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral, mas eventuais excessos também podem ser apurados em ações judiciais relacionadas ao processo eleitoral.
Além da definição dos limites de gastos, o TSE divulgou o número de eleitores aptos a votar em cada município brasileiro. Essas informações também servem de base para calcular o número máximo de pessoas que candidatos e partidos poderão contratar para atividades de militância e mobilização de rua durante a campanha.
Os dados integram o Calendário Eleitoral de 2026 e passam a orientar partidos, candidatos e a Justiça Eleitoral em todas as etapas do processo que antecede a votação de outubro.










