A Câmara Municipal de Colatina deve votar na próxima sessão o Projeto de Lei nº 163/2025, que cria atendimento prioritário para corretores de imóveis em órgãos públicos municipais, cartórios e concessionárias de serviços públicos. A proposta, de autoria dos vereadores John Lennon Pedroni e Marlúcio Pedro do Nascimento, já recebeu parecer favorável de todas as comissões permanentes da Casa e está apta para ser apreciada pelo plenário.
Se aprovado pelos vereadores e posteriormente sancionado, o texto assegurará atendimento prioritário aos profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) sempre que o serviço solicitado estiver relacionado ao exercício da profissão.
A proposta prevê que o benefício seja aplicado nas repartições da administração pública direta e indireta do município, além das concessionárias de serviços públicos municipais. Entre as medidas previstas estão a utilização de guichês ou balcões preferenciais, prioridade no agendamento de atendimentos, tramitação prioritária de processos administrativos e tratamento diferenciado em protocolos, emissão de documentos e expedição de certidões.
O projeto também estabelece que a prioridade alcance procedimentos ligados à atividade profissional dos corretores, como emissão de certidões, aprovação de projetos, regularização fundiária, emissão de alvarás, processos de licenciamento e regularização de imóveis.
Para ter direito ao atendimento prioritário, o corretor deverá apresentar comprovação de inscrição regular no CRECI no momento do atendimento. A proposta ressalta, no entanto, que a medida não altera a ordem de preferência já garantida pela legislação federal a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, que continuarão tendo prioridade absoluta.
O texto também define procedimentos que deverão ser adotados pelos órgãos públicos e concessionárias. Caberá aos atendentes verificar a habilitação profissional do corretor, direcioná-lo ao fluxo de atendimento prioritário quando a solicitação estiver vinculada ao exercício da profissão e registrar data e horário do atendimento para fins de controle interno.
Caso a matéria seja aprovada em plenário e sancionada pelo Executivo, a Prefeitura de Colatina terá prazo de 60 dias para regulamentar a nova legislação. A regulamentação deverá indicar quais órgãos, cartórios e concessionárias estarão abrangidos pela norma, além de estabelecer os mecanismos de comprovação da condição profissional para acesso ao atendimento prioritário.










