Reforma Tributária cria estrutura com impacto de R$ 942 mil por ano no Espírito Santo

O Governo do Espírito Santo encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2026, que propõe a criação da Unidade Fazendária da Reforma Tributária (Ufar) na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A nova estrutura será responsável por coordenar a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), principal tributo instituído pela Reforma Tributária, e terá impacto financeiro de R$ 942 mil por ano a partir de 2027.

Conforme a proposta, a Ufar dará suporte técnico às decisões estratégicas da Secretaria da Fazenda, coordenará as assessorias responsáveis pela Reforma Tributária e atuará em conjunto com órgãos federais, estaduais, distritais e municipais envolvidos na governança do IBS. Entre as atribuições também estão o gerenciamento do calendário de implementação do novo imposto, a análise dos riscos fiscais e de arrecadação e a adaptação de sistemas, normas e procedimentos para garantir a continuidade da arrecadação estadual.

Para viabilizar a nova unidade, o projeto prevê a criação de 13 cargos comissionados, distribuídos em três grupos de assessoramento. Segundo o governo, o impacto financeiro será de R$ 628 mil nos oito meses restantes de 2026 e de R$ 942 mil em 2027 e 2028.

A estrutura da Ufar será formada por quatro núcleos de assessoria: Receita Estadual, Tesouro Estadual, Integração Operacional e Tecnologia, além de Integração com os Municípios e Relacionamento com Contribuintes.

Na mensagem encaminhada aos deputados estaduais, o governador Ricardo Ferraço afirma que a criação da unidade atende às exigências da Reforma Tributária. Segundo ele, “a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços exige atuação integrada das áreas de receita, tesouro, tecnologia, administração e relacionamento institucional”. O governador acrescenta que “o modelo organizacional proposto foi elaborado em consonância com as orientações do Comitê Gestor do IBS, de modo a assegurar alinhamento federativo, segurança jurídica e eficiência administrativa no processo de transição”.

Ainda na justificativa, Ferraço destaca que o período de convivência entre o sistema tributário atual e o novo modelo poderá gerar riscos à arrecadação estadual, tornando necessária a criação da estrutura para mitigar esses impactos.

Criado pela Emenda Constitucional 132, o IBS substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, arrecadado pelos municípios. Entre 2026 e 2028 será realizada a fase de testes do novo tributo, com alíquota de 0,1% compartilhada entre Estados e municípios. A transição ocorrerá entre 2029 e 2032, com redução progressiva do ICMS e do ISS, que serão definitivamente extintos em 2033.

A gestão do novo imposto ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS, entidade pública criada em 2025, responsável pela arrecadação e administração do tributo, com representação paritária entre Estados, municípios e Distrito Federal.

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