O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A medida busca modernizar o setor, ampliar as fontes de financiamento dos sistemas de transporte urbano e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Publicada neste domingo (14) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.432/2026 rompe com o modelo tradicional de custeio do transporte coletivo, historicamente sustentado quase exclusivamente pela tarifa paga pelos passageiros.
Entre as principais mudanças está a autorização para que estados e municípios utilizem novas fontes de receita para subsidiar as tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços públicos e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). A medida também abre espaço para a ampliação do debate sobre a implementação da tarifa zero em sistemas de transporte urbano.
Além do financiamento, o novo marco estabelece diretrizes para fortalecer a integração física e tarifária entre modais, ampliar a transparência na gestão pública, incentivar a transição para fontes renováveis de energia e criar mecanismos nacionais de compartilhamento de dados e monitoramento dos serviços.
A legislação também define parâmetros mínimos de qualidade para o transporte público coletivo, incluindo critérios de regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos usuários. Outro ponto previsto é a possibilidade de vincular a remuneração das operadoras ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
Vetos presidenciais
Ao sancionar a proposta, o presidente vetou trechos considerados pelo governo como potenciais riscos à sustentabilidade fiscal e à autonomia dos entes federativos.
Entre os dispositivos retirados estão aqueles que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de regras que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
Segundo a Presidência da República, a manutenção desses pontos poderia gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer modelos de gratuidade já existentes em diferentes regiões do país.
Também foram vetadas propostas que determinavam isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, além da previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. De acordo com o governo, a medida busca preservar a autonomia de estados e municípios e evitar a criação de novas despesas obrigatórias para a União.
Outros vetos atingiram dispositivos relacionados à criação de estruturas administrativas, indenizações a concessionárias e à destinação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas.
O que muda com o novo marco
Entre os principais pontos da nova legislação estão:
- Ampliação das fontes de financiamento do transporte público;
- Possibilidade de subsídios para redução ou gratuidade das tarifas;
- Integração física e tarifária entre sistemas de transporte;
- Definição de padrões mínimos de qualidade;
- Incentivo ao uso de energias renováveis;
- Monitoramento nacional dos serviços;
- Maior transparência na gestão do transporte coletivo.
A expectativa é que as novas regras contribuam para tornar o transporte público mais eficiente, sustentável e acessível para a população brasileira.
Com informações da Agência Brasil









