O deputado federal Helder Salomão (PT), pré-candidato ao Governo do Espírito Santo, utilizou as redes sociais para comentar a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. A decisão também determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal, o pagamento de multa e a inelegibilidade por oito anos, contados a partir do cumprimento da pena. Ainda cabe recurso.
Em vídeo publicado em seus perfis oficiais, Helder Salomão afirmou que a conduta atribuída a Eduardo Bolsonaro pela Justiça não pode ser tratada como patriotismo. O parlamentar fez referência à acusação de que o ex-deputado articulou, junto a autoridades dos Estados Unidos, medidas de pressão contra instituições brasileiras, fato que embasou a condenação imposta pelo STF.
“Um parlamentar desta Casa ir para outro país articular sanções contra o Brasil em nome de um discurso de patriota. Vocês não têm nada de patriotas”, declarou o deputado capixaba.
Na sequência, Helder criticou a defesa de medidas internacionais que possam produzir impactos sobre o Brasil. “Quem defende o tarifaço, quem defende intervenção indevida de outro país em assuntos internos, está traindo a nossa Constituição, traindo o nosso povo e traindo a nossa pátria”, afirmou.
O parlamentar também elevou o tom das críticas aos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). “Vocês são traíras, traidores da pátria. Vocês praticam trairagem contra a população brasileira”, disse.
A manifestação foi divulgada poucas horas após o julgamento da Primeira Turma do STF e repercutiu nas redes sociais, ampliando o debate político em torno da decisão da Corte.
Por unanimidade, os ministros entenderam que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo ao atuar junto a autoridades norte-americanas para pressionar instituições brasileiras, conforme sustentado pela Procuradoria-Geral da República. Além da pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, a decisão determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal, o pagamento de multa e a inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena. A defesa do ex-deputado ainda pode recorrer da condenação.









