A Câmara Municipal de Vila Velha aprovou resolução que institui o Código de Ética do Servidor Público do Legislativo municipal. A medida estabelece princípios, deveres, vedações e normas de conduta para servidores efetivos, comissionados e contratados da Casa.
O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara com base no artigo 323 do Regimento Interno e cria regras voltadas à atuação funcional dos servidores, além de prever mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades em casos de descumprimento das normas éticas.
Entre os princípios previstos no novo código estão a legalidade, a moralidade, a transparência, a integridade, a imparcialidade, o respeito ao patrimônio público e a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica. O documento também determina a preservação do sigilo profissional e estabelece parâmetros para conflitos de interesse.
A resolução prevê direitos aos servidores, como o trabalho em ambiente adequado, participação em atividades de capacitação profissional, acesso às informações sobre avaliação de desempenho e preservação do sigilo de dados pessoais.
No capítulo destinado aos deveres funcionais, o código determina que os servidores devem atuar com rapidez, eficiência, urbanidade e respeito ao público. Também obriga a comunicação imediata de atos contrários ao interesse público e a manutenção de conduta compatível com os princípios éticos da administração pública.
O texto ainda estabelece regras sobre apresentação pessoal no ambiente de trabalho, exigindo vestimentas adequadas ao exercício do cargo e proibindo condutas que possam comprometer a imagem institucional da Câmara Municipal.
Entre as vedações previstas estão o uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais, o recebimento de presentes ou benefícios, o uso de informações privilegiadas, a alteração de documentos públicos e o favorecimento pessoal dentro da administração.
O código também proíbe práticas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O texto considera vedada qualquer conduta que gere ambiente hostil, ofensivo ou de intimidação, incluindo ações que atinjam a autoestima, a segurança ou a imagem profissional de servidores.
Outro ponto previsto na resolução trata da chamada quarentena para ocupantes de cargos comissionados. Após deixarem a função, os servidores não poderão, por um período de seis meses, atuar em processos ou prestar consultoria utilizando informações internas obtidas durante o exercício do cargo.
A nova norma cria ainda a Comissão de Ética da Câmara Municipal de Vila Velha, responsável por orientar os servidores, apurar condutas consideradas incompatíveis com o código e aplicar penalidades. Conforme o texto aprovado, a sanção prevista pela comissão é a censura, que deverá constar no prontuário funcional do servidor.
A resolução determina que todos os servidores efetivos, comissionados e contratados deverão assumir compromisso formal de cumprimento das regras estabelecidas no Código de Ética. O texto entra em vigor na data de sua publicação.









