Famílias chefiadas por idosos ou pessoas com deficiência poderão passar a ter prioridade na matrícula de crianças e adolescentes em escolas públicas localizadas mais próximas de casa, conforme proposta apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Denninho Silva.
A medida assegura preferência de vaga para estudantes cujos pais ou responsáveis legais se enquadrem nessas condições, com o objetivo de facilitar o acesso à educação e reduzir obstáculos logísticos para famílias que já dependem de atendimento prioritário garantido por legislação federal.
Pelo texto, a solicitação deverá ser feita diretamente na unidade de ensino de interesse da família, mediante apresentação de documentos da criança ou adolescente, comprovante de residência e documentação que ateste a condição de pessoa idosa ou com deficiência do responsável. Nos casos em que o responsável não for pai ou mãe, também será exigida comprovação de guarda ou tutela.
A proposta estabelece que a norma passe a valer 60 dias após publicação oficial, criando prazo para adequação administrativa da rede pública de ensino.
Na justificativa, o autor sustenta que a iniciativa amplia a proteção social já prevista na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e na Lei Brasileira de Inclusão, ao adaptar políticas públicas educacionais às necessidades de famílias em situação de maior vulnerabilidade.
O projeto argumenta que o acesso facilitado à escola próxima da residência pode contribuir para preservar a dignidade, a mobilidade e a rotina de idosos e pessoas com deficiência responsáveis por crianças e adolescentes, além de reforçar o papel do poder público na formulação de políticas sociais específicas.
Ao entrar no debate legislativo, a proposta amplia a discussão sobre prioridade de atendimento para além dos serviços tradicionais e leva para a área da educação uma política de acesso voltada à proteção familiar e à inclusão social.









