Lei derrubada no STF provoca embate na Assembleia entre conservadores e oposição

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional, por 8 votos a 2, a Lei Estadual 12.479/2025, do Espírito Santo, provocou forte repercussão na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (12), com manifestações divergentes entre parlamentares da base conservadora e da oposição.

A norma, aprovada pela Casa e posteriormente sancionada, assegurava a pais e responsáveis o direito de vetar a participação de filhos ou dependentes em atividades pedagógicas relacionadas a gênero, identidade sexual, diversidade e temas correlatos nas escolas.

Autor do Projeto de Lei 482/2023, que originou a legislação, o deputado Alcântaro Filho (Republicanos) criticou duramente a decisão da Suprema Corte e afirmou que o julgamento teve motivação ideológica.

“Não foi uma decisão técnica, mas política, que posiciona a cosmovisão predominante no STF. Os ministros alinhados à visão de mundo propagada pela esquerda ignoraram a solidez jurídica dessa norma e a derrubaram”, declarou.

O parlamentar afirmou ainda que a decisão representa uma perda para setores conservadores e famílias que defendiam maior autonomia sobre conteúdos educacionais. “As famílias capixabas estão de luto porque perderam o direito de definir aquilo que seu filho vai aprender moral, e até mesmo religiosamente. Fica o recado, o pedido, o clamor. Nós perdemos a batalha, mas não perdemos a guerra. Cristãos, conservadores, abram os olhos! O futuro dos seus filhos está em risco. Se você acredita que os filhos são dos pais, e não do Estado, hoje é um dia de tristeza pra você também”, afirmou.

O deputado Callegari (DC) também contestou a decisão, classificando o entendimento do STF como “interferência absurda, autoritária e descabida” nas prerrogativas políticas. Durante sua manifestação, argumentou que o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, tratado que, segundo ele, resguarda a autonomia das famílias na formação educacional conforme suas convicções espirituais, filosóficas e ideológicas.

Callegari também sustentou que a legislação estadual buscava proteger especialmente estudantes de famílias de menor renda. “Sua lei não tinha nada de preconceituosa ou discriminatória, pelo contrário, resguardava, principalmente, os filhos das famílias mais pobres, que não têm como escolher a escola onde o filho vai estudar”, disse.

Em posição oposta, a deputada Camila Valadão (Psol), que votou contra a proposta na tramitação legislativa, comemorou a decisão do Supremo e classificou o resultado como uma vitória para a educação pública e para os profissionais do ensino.

“Reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Antigênero aprovada por esta Casa, obviamente, com meu voto contrário e posicionamento firme ressaltando a inconstitucionalidade e o vício de iniciativa da lei”, afirmou.

Segundo a parlamentar, legislações dessa natureza estimulam conflitos no ambiente escolar e geram perseguição a professores. “Precisamos falar de respeito, combater preconceitos, enfrentar bullyings e diversas manifestações de violência nas escolas e na sociedade. A vitória de ontem não é só a vitória de quem em plenário votou contra essa lei absurda, é uma vitória dos educadores e educadoras brasileiros”, declarou.

Camila também citou fundamentos apresentados pela ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), destacando o entendimento de que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, além de mencionar princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e vedação à discriminação.

Ao final, a deputada afirmou que a decisão reafirma o modelo constitucional de educação previsto no país. “Foi preciso recorrer ao Supremo para falar o óbvio para esta Casa. Lei derrubada para o bem da educação pública, para educação da cidadania e para vitória de educadores e educadoras”, concluiu.

A decisão do STF encerrou a validade da legislação capixaba sob o entendimento de que o Estado invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre diretrizes curriculares e conteúdos pedagógicos.

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