Cuidadores de PcDs terão prioridade mesmo desacompanhados

Parentes, tutores e cuidadores responsáveis por pessoas com deficiência (PcD) passam a ter, no Espírito Santo, o mesmo direito de atendimento prioritário assegurado às pessoas assistidas, mesmo quando não estiverem acompanhados delas. A medida foi oficializada com a publicação da Lei Estadual 12.823/2026, divulgada na última quarta-feira (29) no Diário do Poder Legislativo, e estabelece multa de R$ 2.469,15 para instituições que descumprirem a norma.

A nova legislação determina que, para acessar o benefício, o cuidador, acompanhante ou responsável legal deverá portar cartão de identificação específico, expedido gratuitamente pelo Poder Executivo, na mesma modalidade do documento utilizado pela própria pessoa com deficiência. Com a regulamentação, o atendimento prioritário passa a ser obrigatório em órgãos públicos e privados, administração indireta, concessionárias de serviços públicos e prestadores de serviço vinculados ao Estado.

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), após o governador não se manifestar dentro do prazo constitucional de 15 dias. Diante da ausência de sanção ou veto no período legal, coube ao Legislativo efetivar a promulgação da norma.

A legislação tem origem no Projeto de Lei 248/2023, de autoria da deputada Camila Valadão (Psol), ao qual foi anexado o Projeto de Lei 135/2026, apresentado posteriormente por Marcelo Santos, ambos tratando do mesmo tema. A proposta estadual foi construída com base na necessidade de regulamentação local de um direito já previsto em âmbito federal pela Lei 14.364/2021, que amplia o atendimento prioritário não apenas para pessoas com deficiência, mas também para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos e seus acompanhantes ou cuidadores.

Ao defender a regulamentação estadual, a deputada Camila Valadão argumentou que a ausência de regras específicas compromete, na prática, o acesso de cuidadores ao atendimento prioritário, especialmente de mulheres e idosas, frequentemente responsáveis pelo cuidado direto.

Já o deputado Marcelo Santos destacou as dificuldades enfrentadas por pais, mães, tutores, curadores e responsáveis legais ao buscarem prioridade em serviços públicos sem a presença física da pessoa assistida. A justificativa apresentada pelo parlamentar se apoia no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015).

Com a entrada em vigor da norma, o Estado passa a prever formalmente mecanismos de identificação e punição para garantir a extensão do atendimento prioritário aos responsáveis por PcDs, ampliando a aplicação prática desse direito no sistema estadual.

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