Tramita na Câmara Municipal de Cariacica um projeto de lei de autoria do vereador Cleidimar Alemão (Republicanos) que institui o Serviço Municipal de Capelania Institucional no âmbito da administração pública. A proposta prevê a oferta de assistência espiritual, apoio emocional e acolhimento humanitário a usuários dos serviços públicos e servidores municipais, mediante solicitação ou consentimento do interessado ou de seu representante legal. O texto estabelece que o serviço terá caráter plural e não confessional, funcionando de forma complementar às políticas públicas já existentes.
De acordo com o projeto, o serviço poderá ser desenvolvido, conforme regulamentação do Poder Executivo, em unidades de saúde, assistência social, educação, abrigos, casas de acolhimento, órgãos de proteção e defesa civil, além da Guarda Municipal e outros espaços cuja natureza justifique a atuação. A implementação ficará condicionada à conveniência administrativa, respeitando a autonomia do Executivo.
Entre os objetivos previstos estão a garantia do direito à assistência espiritual, conforme a Constituição Federal, o oferecimento de apoio emocional em situações de crise, luto ou vulnerabilidade social, e a promoção da dignidade da pessoa humana. O texto também prevê a atuação integrada com equipes técnicas, sem interferência nas atribuições dos servidores públicos.
A proposta determina que a participação nas atividades será voluntária e veda qualquer forma de imposição religiosa, discriminação por crença ou ausência dela, além do condicionamento do acesso a serviços públicos à participação em atividades espirituais. Também fica proibida a prática de proselitismo institucional, sendo assegurado ao usuário ou servidor o direito de recusa, sem prejuízo de atendimento.
A execução do serviço será realizada exclusivamente por meio de credenciamento prévio de instituições religiosas ou organizações da sociedade civil, que deverão indicar formalmente seus representantes. O projeto permite a celebração de parcerias com essas entidades, conforme a legislação federal, e estabelece que a atuação não gerará vínculo empregatício ou obrigação remuneratória ao Município.
O texto ainda determina que o serviço deverá respeitar o princípio da laicidade do Estado, a liberdade de crença, a pluralidade religiosa e filosófica, além da neutralidade institucional da administração pública e a legislação de proteção de dados pessoais. As entidades e voluntários deverão seguir normas administrativas, preservar o sigilo das informações e se abster de manifestações político-partidárias durante as atividades.
Em caso de descumprimento das regras, poderão ser aplicadas medidas administrativas, incluindo descredenciamento de instituições ou suspensão da autorização de voluntários, com garantia de contraditório e ampla defesa. A regulamentação da lei, caso aprovada, ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir critérios de credenciamento, capacitação, normas de conduta e mecanismos de fiscalização.









