Cariacica terá serviço municipal de capelania para assistência espiritual em órgãos públicos

Tramita na Câmara Municipal de Cariacica um projeto de lei de autoria do vereador Cleidimar Alemão (Republicanos) que institui o Serviço Municipal de Capelania Institucional no âmbito da administração pública. A proposta prevê a oferta de assistência espiritual, apoio emocional e acolhimento humanitário a usuários dos serviços públicos e servidores municipais, mediante solicitação ou consentimento do interessado ou de seu representante legal. O texto estabelece que o serviço terá caráter plural e não confessional, funcionando de forma complementar às políticas públicas já existentes.

De acordo com o projeto, o serviço poderá ser desenvolvido, conforme regulamentação do Poder Executivo, em unidades de saúde, assistência social, educação, abrigos, casas de acolhimento, órgãos de proteção e defesa civil, além da Guarda Municipal e outros espaços cuja natureza justifique a atuação. A implementação ficará condicionada à conveniência administrativa, respeitando a autonomia do Executivo.

Entre os objetivos previstos estão a garantia do direito à assistência espiritual, conforme a Constituição Federal, o oferecimento de apoio emocional em situações de crise, luto ou vulnerabilidade social, e a promoção da dignidade da pessoa humana. O texto também prevê a atuação integrada com equipes técnicas, sem interferência nas atribuições dos servidores públicos.

A proposta determina que a participação nas atividades será voluntária e veda qualquer forma de imposição religiosa, discriminação por crença ou ausência dela, além do condicionamento do acesso a serviços públicos à participação em atividades espirituais. Também fica proibida a prática de proselitismo institucional, sendo assegurado ao usuário ou servidor o direito de recusa, sem prejuízo de atendimento.

A execução do serviço será realizada exclusivamente por meio de credenciamento prévio de instituições religiosas ou organizações da sociedade civil, que deverão indicar formalmente seus representantes. O projeto permite a celebração de parcerias com essas entidades, conforme a legislação federal, e estabelece que a atuação não gerará vínculo empregatício ou obrigação remuneratória ao Município.

O texto ainda determina que o serviço deverá respeitar o princípio da laicidade do Estado, a liberdade de crença, a pluralidade religiosa e filosófica, além da neutralidade institucional da administração pública e a legislação de proteção de dados pessoais. As entidades e voluntários deverão seguir normas administrativas, preservar o sigilo das informações e se abster de manifestações político-partidárias durante as atividades.

Em caso de descumprimento das regras, poderão ser aplicadas medidas administrativas, incluindo descredenciamento de instituições ou suspensão da autorização de voluntários, com garantia de contraditório e ampla defesa. A regulamentação da lei, caso aprovada, ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir critérios de credenciamento, capacitação, normas de conduta e mecanismos de fiscalização.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas