A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, nesta segunda-feira (6), um substitutivo ao Projeto de Lei 574/2025, que estabelece regras para a instalação de carregadores de veículos elétricos e híbridos — como carros e bicicletas — em condomínios residenciais e comerciais do estado.
A proposta é de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (Podemos) e foi votada em regime de urgência. O texto define normas para instalação, manutenção e uso dos equipamentos, além de garantir ao morador o direito de instalar o carregador em sua própria vaga, desde que sejam respeitadas as exigências técnicas e de segurança.
O projeto aprovado reúne contribuições de outras propostas e passou a incorporar sugestões dos deputados Alexandre Xambinho e Bruno Rezende. A relatoria ficou a cargo de Mazinho dos Anjos, que destacou o avanço da matéria ao conciliar segurança, incentivo e modernização da legislação.
Além de regulamentar a instalação dos carregadores em imóveis já existentes, o texto também prevê que novos empreendimentos imobiliários sejam construídos com capacidade elétrica mínima para receber esse tipo de tecnologia no futuro.
Autor da proposta, Fabrício Gandini afirmou que o projeto atende a uma demanda crescente e contribui para a transição energética. “Estamos vivendo um momento decisivo no mundo, com crise do petróleo e necessidade urgente de investir em energia limpa. E aqui no Espírito Santo há uma dificuldade real: quem compra um carro elétrico muitas vezes não consegue instalar o carregador no próprio condomínio”, disse.
O parlamentar também ressaltou que a medida pode facilitar a adoção de veículos sustentáveis no estado. “Essa é uma dor de quem já fez a escolha por um veículo sustentável. O carro elétrico é bom para o meio ambiente e para a segurança energética, mas faltava garantir condições para o uso no dia a dia. Agora, com a aprovação do nosso projeto, vamos permitir a instalação desses carregadores e acelerar essa mudança que o Brasil precisa”, completou.
Para entrar em vigor, o projeto ainda depende da sanção do governador Ricardo Ferraço.









