O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o afastamento do vereador de Serra Saulo Mariano Rodrigues Neves Júnior, o Saulinho da Academia, investigado por suposto envolvimento em esquema de corrupção ligado à tramitação de um projeto de lei municipal.
A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que julgou improcedente uma reclamação apresentada pela defesa do parlamentar. No pedido, os advogados buscavam suspender os efeitos das decisões da Justiça do Espírito Santo que determinaram o afastamento cautelar do cargo.
O vereador foi denunciado pelo Ministério Público por suposta prática de corrupção passiva, no contexto da tramitação do Projeto de Lei nº 69/2024. Segundo a investigação, haveria um esquema de negociação de vantagens indevidas para aprovação de matérias legislativas.
A medida de afastamento foi determinada pela 2ª Vara Criminal de Serra, com base no Código de Processo Penal, e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A defesa recorreu ao STF alegando que a decisão violaria entendimento da Corte firmado na ADPF 402/DF, que trata do afastamento de autoridades da linha sucessória da Presidência da República.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que não há relação direta entre a situação do vereador e o precedente citado. Segundo ele, a decisão questionada não trata de afastamento automático por posição na linha sucessória, mas de uma medida cautelar penal baseada em indícios concretos.
Na decisão, o ministro destacou que o afastamento de agentes públicos, embora excepcional, é permitido quando há elementos que indiquem risco de continuidade de práticas ilícitas ou prejuízo às investigações. No caso, a Justiça apontou a gravidade dos fatos e a possível utilização da estrutura da Câmara Municipal para práticas ilegais.
A decisão também considerou que o afastamento não configura punição antecipada, mas medida preventiva para garantir a ordem pública e a regularidade da instrução processual. O STF ressaltou ainda que o Tribunal de Justiça determinou a revisão periódica da medida, o que afasta a alegação de prazo indeterminado.
Com o entendimento, permanece válida a decisão que afastou o vereador do cargo enquanto as investigações seguem em andamento.
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