Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 2/2026, que determina a obrigatoriedade de rampas de acessibilidade em todas as faixas de pedestres do Espírito Santo destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A proposta de autoria de Lucas Polese (PL), está em tramitação e passa pela análise das comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Mobilidade Urbana e de Finanças.
De acordo com o texto, as rampas deverão seguir os padrões técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela Lei Federal 10.098/2000, que trata das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade no país.
Na justificativa encaminhada aos parlamentares, Polese afirma que a ausência de rampas em espaços públicos representa um obstáculo à circulação de pessoas com mobilidade reduzida. Segundo ele, a situação compromete a autonomia, a segurança e a dignidade desse público.
O deputado também destaca que, especificamente nas faixas de pedestres, a falta de estrutura adequada compromete a própria função do dispositivo. “Pois impede que pessoas com mobilidade reduzida realizem a travessia de forma independente e segura, gerando exclusão social e risco à integridade física”, registrou na justificativa do projeto.
Se aprovado nas comissões e no plenário, o projeto estabelecerá a obrigatoriedade da adaptação das faixas conforme os critérios técnicos previstos nas normas nacionais de acessibilidade.









