Jovens de baixa renda poderão ter direito a duas passagens convencionais gratuitas de ônibus intermunicipais por mês caso o Projeto de Lei (PL) 20/2026, de autoria do deputado Alexandre Xambinho (Podemos), seja aprovado e sancionado.
Para ter acesso ao benefício, será necessário cumprir todos os critérios previstos na proposta: ter entre 12 e 29 anos de idade, residir no estado e pertencer a família com renda de até meio salário mínimo ou estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
O texto também estabelece que o jovem deverá estar regularmente matriculado em escola pública ou em instituição privada com bolsa integral, ou ainda frequentar cursos ou programas de formação profissional.
Segundo o projeto, as passagens poderão ser utilizadas para “deslocamentos com finalidade educacional, profissional, de saúde, ou para participação em atividades culturais e sociais”. As motivações específicas deverão ser regulamentadas posteriormente por decreto estadual.
Ao justificar a proposta, o autor afirma que, em diversas regiões, especialmente no interior, serviços essenciais estão concentrados em polos urbanos maiores, o que exige deslocamentos frequentes entre municípios.
“Em muitas regiões do Estado, principalmente nos municípios do interior, a oferta de serviços essenciais está concentrada em polos urbanos maiores, o que obriga o deslocamento constante dos moradores entre cidades”, defende o parlamentar.
O deputado também argumenta que o custo da passagem pode ser um obstáculo para esse público. “Muitos deixam de participar de entrevistas de emprego, fazer cursos de qualificação, prestar exames, frequentar atendimentos médicos ou culturais por não terem condições financeiras de custear sequer uma passagem de ida e volta”, completa.









