Câmara de Cachoeiro aprova lei que permite trocar multas leves por doação de sangue

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 05/2026, que permite a conversão de multas de trânsito leves ou médias em doação voluntária de sangue. A proposta é de autoria do vereador Alexandre de Itaóca (PSB) e tem como objetivo reforçar os estoques dos hemocentros locais e estimular ações de cidadania. O texto exclui multas graves ou gravíssimas, aquelas que resultem em suspensão do direito de dirigir e infrações relacionadas a veículos licenciados em outro Estado, salvo autorização expressa por legislação federal superveniente.

Segundo o autor, a medida mantém o caráter educativo da penalidade. “A proposta respeita a legislação federal e a Constituição, garantindo que a doação permaneça altruística e voluntária. É alternativa facultativa que preserva o caráter pedagógico da penalidade e, simultaneamente, promove uma ação concreta em benefício da coletividade”, afirmou Alexandre de Itaóca na justificativa do projeto.

A iniciativa recebeu apoio do Banco de Sangue do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim. Durante a sessão, a biomédica Nathalia Buzatto, responsável pela captação de doadores do setor, utilizou a tribuna para destacar a importância da medida e a situação dos estoques. A unidade atende demandas internas e também distribui sangue para três agências transfusionais e 14 unidades hospitalares de municípios do sul do Estado. De acordo com a profissional, apenas 2% da população de Cachoeiro é doadora, índice inferior à média nacional. “A gente precisa da ajuda de todos, e da população, para reestabelecer nosso estoque”, declarou.

Junto ao projeto principal, os vereadores aprovaram uma Emenda Modificativa que incluiu proteção a condutores considerados inaptos para doação por motivos de saúde. Nesses casos, mediante apresentação de laudo médico ou declaração de unidade de hemoterapia, o motorista poderá converter a multa em advertência por escrito, desde que atenda aos demais requisitos legais. A emenda também retirou um limite anterior que restringia a aplicação do benefício.

Para utilizar a conversão, o condutor deverá cumprir critérios estabelecidos no texto aprovado: a infração deve ser leve ou média e de competência municipal; o motorista não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses; será necessário manifestar interesse junto ao órgão municipal de trânsito e comprovar a doação em unidade oficial de hemoterapia ou instituição habilitada pelo SUS; e a conversão ficará limitada a duas multas por infrator no período de 12 meses.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Poder Executivo, que ficará responsável por regulamentar os procedimentos operacionais para a baixa das multas.

 

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