Candidaturas registradas, mas muita coisa pode mudar; Entenda as mudanças de concorrentes até a eleição

No último sábado, 15 de agosto, e os partidos políticos entregaram a lista oficial com todos os seus candidatos para a Presidência, Governos Estaduais, Senado e Câmaras. Olhando assim, dá até para pensar que a cartela de apostas está fechada, né? Mas a verdade é que o jogo eleitoral está só começando — e o placar pode mudar bastante até a hora do voto.

A partir de agora, a Justiça Eleitoral entra em ritmo acelerado para analisar, nome por nome, se cada político preenche todos os requisitos da lei. E, sobretudo, se não fizeram registros tentando sonegar informações, como histórico político e criminal e o bens. Nesse meio-tempo, desistências, julgamentos e reviravoltas internas podem alterar não só os cabeças de chapa, mas também vices e suplentes.

No Espírito Santo tem candidato ao Senado que registrou suplências provisoriamente. Isso porque as pessoas que queria na chapa ainda refletem sobre o convite. Em relação às chapas prontas, só entra nome novo se já tiverem registradas nos partidos e como substituição.

Quando um candidato “cai” e precisa ser substituído?

A substituição de uma candidatura não acontece por qualquer motivo, mas existem situações bem claras em que a troca é inevitável. As principais são:

  • Desistência ou falecimento: O político pode decidir abandonar a disputa por motivos pessoais ou, infelizmente, vir a falecer antes do pleito.

  • Registro indeferido (barrado pela Justiça): Quando o tribunal eleitoral descobre alguma irregularidade ou aplica alguma regra de inelegibilidade.

  • Expulsão do partido: Se o candidato aprontar internamente e for expulso da legenda — desde que haja um processo formal com direito de defesa.

E a regra vale para o time completo: se o problema for com o vice ou com o suplente de senador, a chapa também precisa ser ajustada!

O relógio corre: quais são os prazos para a troca?

Para não virar uma bagunça na véspera da votação, a lei impõe limites bem rígidos para as substituições:

  1. A regra dos 10 dias: O partido tem um prazo de apenas 10 dias para registrar o novo nome, contados a partir do fato (como uma renúncia) ou da notificação oficial da decisão que impugnou o candidato.

  2. A trava dos 20 dias: De modo geral, todas as trocas precisam estar resolvidas até 20 dias antes da eleição. Depois desse limite, a única exceção permitida por lei é em caso de falecimento do candidato.

E se a troca acontecer em cima da hora? Quem aparece na foto?

Aqui entra uma das maiores curiosidades do sistema eleitoral brasileiro: no dia 14 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral realiza a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Se um candidato for trocado depois dessa data, não dá mais tempo de atualizar o software que vai para a urna eletrônica. O resultado? O eleitor vai ver a foto e o nome do candidato antigo na tela, mas o voto vai de verdade para o novo substituto. A vontade da chapa e do eleitor continua valendo!

O que faz um candidato ser considerado inelegível?

Para que um registro seja aceito, o político precisa estar com a ficha limpa e cumprir todas as exigências legais. Os motivos mais comuns que barram uma candidatura incluem:

  • Lei da Ficha Limpa: Condenações por órgãos colegiados em crimes graves ou atos de corrupção.

  • Perda de mandato: Ter sido cassado por infrações durante o exercício do cargo.

  • Renúncia “estratégica”: Ter renunciado ao mandato anteriormente só para fugir de um processo de cassação.

  • Parentesco com governantes: Ser parente de até 2º grau (como filho, pai, irmão ou cônjuge) de quem já ocupa um cargo no Poder Executivo na mesma jurisdição.

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