A juíza Emilia Coutinho Lourenço, da 25ª Zona Eleitoral de Linhares, no norte do Espírito Santo, determinou o prosseguimento da Ação Judicial Eleitoral (AJE) que apura possível fraude à cota de gênero envolvendo o partido Progressistas (PP). A decisão mantém em curso o processo que pode resultar na cassação do mandato do vereador Kauan do Salão, eleito pela legenda nas eleições de 2024. Com a decisão ocorrida no último sábado (24), a ação segue para a fase de instrução, etapa anterior à sentença.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O Partido Liberal (PL) ingressou no processo como assistente da acusação. Em caso de condenação do PP e do vereador eleito, o suplente Cabo Bonadiman (PL), que obteve a maior votação entre os não eleitos em Linhares, poderá ser beneficiado com a eventual perda do mandato.
A investigação tem como foco a candidatura de Larissa Tomaz ao cargo de vereadora pelo PP. Ela foi incluída na chapa após o indeferimento de outra candidata, mas obteve apenas nove votos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, além da votação considerada inexpressiva, não foram identificados atos típicos de campanha. Ainda de acordo com o órgão, as redes sociais informadas no registro da candidatura pertenciam a outra pessoa, e a candidata teria demonstrado desconhecimento sobre aspectos básicos da própria candidatura.
O MPE também apontou o histórico eleitoral de Larissa Tomaz, que atualmente tem 25 anos e se registrou como eleitora apenas em 2023. Para o Ministério Público, o principal indício de fraude está no depoimento prestado pela própria candidata. Conforme consta nos autos, ela não soube informar o número de urna, demonstrou desconhecimento sobre as atribuições do cargo de vereadora e não apresentou elementos que indicassem planejamento ou estrutura de campanha.
Na defesa apresentada, Kauan do Salão e o PP afirmaram que houve movimentação financeira e atos formais de campanha, conforme documentos juntados ao processo. A baixa votação e a ausência de atividades públicas teriam ocorrido, segundo a defesa, porque a candidata reside em zona rural, o que dificultaria a comunicação.
Sobre o depoimento de Larissa Tomaz, a defesa alegou que ela “não possui vivência jurídica ou administrativa para enfrentar interrogatórios formais” e que o “ambiente hostil” da oitiva teria levado a respostas desconexas, argumento que, segundo a defesa, não invalidaria a candidatura.
Ao analisar os argumentos, a juíza destacou que “no cenário político atual, a difusão de ideias ocorre primordialmente em ambiente digital”. Para a magistrada, “a ausência de qualquer militância virtual ou engajamento mínimo demonstra não uma dificuldade logística, mas a falta de intenção deliberada de disputar o pleito”.
A juíza também afirmou que a documentação apresentada pela defesa, como fotos de material gráfico com pessoas não identificadas e certidão de alfabetização, possui “caráter meramente formal”. Segundo a decisão, os documentos de registro de candidatura comprovam apenas a regularidade burocrática, mas não demonstram a efetiva vontade política de concorrer. Ainda conforme o entendimento da magistrada, o fato de outros candidatos homens do partido também não terem recebido recursos de campanha não afasta, por si só, a possibilidade de candidatura fictícia.
Os réus solicitaram ainda a exclusão do Partido Liberal do polo ativo da ação, alegando ilegitimidade da sigla para atuar no processo. O pedido, no entanto, já havia sido negado em decisão anterior, proferida em 17 de junho de 2025. Na ocasião, a juíza afirmou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “é clara ao admitir a assistência simples desde que demonstrado interesse jurídico específico, o que se verifica no caso em apreço”.
Também a pedido do Ministério Público Eleitoral, outros candidatos do PP foram excluídos do polo passivo da ação, incluindo Larissa Tomaz. Segundo o MPE, a permanência deles no processo não era necessária, uma vez que o núcleo da apuração está centrado na conduta atribuída ao partido e ao candidato eleito.
Em dezembro de 2024, a juíza havia determinado, em caráter liminar, a suspensão da expedição dos diplomas de Kauan do Salão e dos suplentes do PP eleitos em Linhares. Na decisão, a magistrada afirmou que havia “evidências robustas de fraude”, destacando que, sem a medida, candidatos eleitos de forma considerada irregular poderiam exercer o mandato, comprometendo o processo eleitoral.
Três dias depois, a liminar foi suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), após recurso da defesa. Com isso, Kauan do Salão, que recebeu cerca de 1,2 mil votos, tomou posse como vereador.









