O debate sobre os limites entre o papel da escola e da família na formação de crianças e adolescentes ganhou mais um capítulo em Brasília e no Espírito Santo. O deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) apresentou o Projeto de Lei nº 5.262/2025, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com o objetivo de garantir que o ensino seja conduzido em consonância com os valores familiares, éticos, religiosos e culturais da sociedade brasileira.
Pela proposta, as escolas públicas e privadas deverão respeitar “os valores morais, religiosos, éticos e culturais das famílias dos educandos”, assegurando aos pais o direito de participar da definição de conteúdos sensíveis, especialmente os de natureza moral, sexual e ideológica. O texto prevê ainda que as instituições de ensino informem previamente os responsáveis sobre os temas a serem abordados em sala de aula, garantindo o chamado direito de objeção a possibilidade de os pais impedirem a participação dos filhos em determinadas atividades.
Na justificativa do projeto, Donato argumenta que a iniciativa busca reafirmar o papel central da família na formação das novas gerações. “A educação deve ser colaborativa, com a participação ativa dos pais na definição de temas que envolvem a formação ética e moral de seus filhos”, afirmou o parlamentar. Para ele, a escola não pode ser usada como instrumento de doutrinação ideológica e deve se pautar “no conhecimento científico, na ética cívica e no respeito à liberdade de consciência”.
“O Congresso Nacional não pode ignorar a preocupação crescente com o conteúdo educacional imposto às novas gerações. Este projeto garante que a educação seja mais democrática e respeitosa com os valores familiares”, declarou o deputado, classificando a proposta como “uma vitória das famílias brasileiras”. O texto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para análise nas comissões temáticas.
Enquanto isso, no Espírito Santo, uma lei estadual de conteúdo semelhante enfrentou forte reação do Ministério Público. A Lei 12.479/2025, que autorizaria pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero, foi alvo de uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo Psol e contestada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Berdeal.
Na manifestação enviada ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Berdeal apontou que a norma viola a Constituição Federal ao tratar de tema de competência legislativa privativa da União, justamente a que regula as diretrizes e bases da educação nacional. A lei, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), foi promulgada em julho pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos, após o governador Renato Casagrande (PSB) não se manifestar no prazo legal, o que resultou em sanção tácita.
A norma obrigaria as escolas públicas e privadas a informar previamente os pais sobre qualquer atividade relacionada à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual ou igualdade de gênero, sob pena de responsabilidade civil e penal. O governo estadual ainda deve regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
A medida provocou divisão no Legislativo capixaba. As deputadas Iriny Lopes (PT) e Camila Valadão (Psol) anunciaram na época que acionariam a Justiça contra a lei, considerada por elas um retrocesso. A Procuradoria da Assembleia também chegou a emitir parecer apontando a inconstitucionalidade da proposta.
Além da ação no TJES, movimentos sociais e entidades de defesa da igualdade ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, ampliando o embate jurídico sobre o tema. O confronto de interpretações entre quem defende a autonomia das famílias e quem sustenta a liberdade pedagógica das escolas promete transformar a educação em um dos campos mais disputados da agenda política e judicial de 2025.









