A Justiça do Espírito Santo indeferiu uma ação movida pelo prefeito de Piúma, Paulo Cola (Cidadania), contra a cantora local Fernanda do Nascimento Ávila, conhecida artisticamente como Fernanda Fontes.
A decisão, proferida pela juíza leiga Thaís Furtado Ribeiro e publicada em 30 de julho, também rejeitou o pedido contraposto da artista, que pedia indenização e a condenação do prefeito por litigância de má-fé.
A controvérsia teve início após publicações feitas por Fernanda nas redes sociais, no início deste ano, nas quais ela questionava a ausência de participação na programação oficial do Carnaval da cidade.
Em três vídeos, a cantora levantou críticas à seleção de atrações, afirmando que artistas de fora estariam sendo favorecidos e mencionando práticas supostamente indevidas no processo de contratação. Nas postagens, ela também expressou frustração por não ter sido convidada, mesmo com a trajetória no cenário musical local.
Um dos pontos de maior repercussão nos vídeos foi a sugestão de que artistas de outras cidades estariam oferecendo vantagens para garantir a contratação. Em tom crítico, Fernanda se referiu ao que chamou de “café caro”, termo usado como metáfora para possíveis favorecimentos. A artista também comentou o valor pago a uma atração nacional e lamentou que recursos desse porte não fossem distribuídos entre grupos locais.
Em resposta, o prefeito Paulo Cola ingressou com ação judicial alegando que as falas da cantora ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram sua honra pessoal. De acordo com ele, as postagens geraram grande repercussão na cidade e teriam prejudicado sua imagem pública.
A defesa da cantora argumentou que as declarações se inserem no direito à liberdade de expressão e na crítica à administração pública, sem atribuições diretas de crime ou ato ilícito.
Afirmou ainda que os comentários foram generalistas e que a intenção foi expor insatisfação como artista local. Fernanda também solicitou a realização de perícia médica, alegando enfrentar transtornos de ansiedade.
Na sentença, a juíza considerou que, embora as declarações tenham sido contundentes e expressas em linguagem popular, elas não caracterizaram abuso do direito de manifestação.
Segundo ela, o debate público sobre a atuação de gestores é parte integrante do regime democrático, especialmente quando envolve agentes públicos. “A requerida expressou seu descontentamento em relação à exclusão do evento carnavalesco e mencionou de forma genérica práticas recorrentes no meio artístico”, registrou a magistrada.
A decisão também pontua que críticas, ainda que incisivas ou irônicas, estão protegidas pela liberdade de expressão, desde que não configurem imputações falsas ou dolosas de crime, o que, no entendimento da juíza, não ocorreu no caso.
A solicitação de Fernanda para que o prefeito fosse condenado por litigância de má-fé também foi rejeitada, sob o argumento de que a busca pelo Judiciário é um direito legítimo, mesmo quando a ação não é acolhida.
Com isso, a Justiça julgou improcedentes ambos os pedidos e encerrou o processo sem condenação a indenizações por parte de nenhum dos envolvidos.










