Um valor simbólico, mas com peso jurídico: a Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou que o ex-candidato a vereador de Linhares, Renan Oliveira (União Brasil), devolva R$ 0,80 aos cofres públicos. A quantia é referente à sobra não utilizada do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições municipais de 2024.
A decisão é da juíza eleitoral Emília Coutinho Lourenço, que analisou a prestação de contas do ex-candidato. Apesar de aprovar as contas com ressalvas, a magistrada acolheu a recomendação técnica que exigia a devolução do valor ao Tesouro Nacional.
Segundo o relatório, também foram detectadas inconsistências no gasto com aluguel de veículos, que somou R$ 2,2 mil, equivalente a 36% do total da campanha, ultrapassando o limite legal de 20%.
Nos autos, Renan Oliveira argumentou que enfrentou dificuldades logísticas no município e que teve baixa arrecadação, o que justificaria o gasto acima do limite permitido. No entanto, a Justiça entendeu que tais alegações não vieram acompanhadas de comprovações técnicas. Ainda assim, não foram identificadas ações de má-fé, fraude ou prejuízo direto ao erário.
“Mesmo com os equívocos apontados, não há indícios de que o candidato agiu com dolo ou intenção de lesar o patrimônio público”, afirmou a juíza Emília Coutinho em sua decisão. A devolução dos R$ 0,80, segundo ela, segue o rito legal diante da sobra de recurso público não utilizado.
Renan Oliveira chegou a declarar no processo que havia feito a devolução da quantia, mas não apresentou documento bancário com identificação clara do Tesouro Nacional como destinatário. A falha, segundo o parecer técnico, não comprometeu a integridade das contas, que foram aprovadas com ressalvas pela ausência de comprovação plena, mas sem consequências maiores.









