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Candidatura de Thiago Peçanha Lopes é impugnada em Itapemirim

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) indeferiu o registro de candidatura de Thiago Peçanha Lopes, que concorreria ao cargo de prefeito de Itapemirim nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral da 22ª Zona Eleitoral, José Flávio D’Angelo Alcuri, no dia 2 de setembro.

Thiago Peçanha Lopes foi impugnado por três entidades: o Ministério Público Eleitoral, a coligação “Por Um Itapemirim Genial” (PDT e MDB), e a coligação “União para Desenvolver Itapemirim” (PRD/Mobiliza/União). O principal argumento apresentado pelos impugnantes foi a inelegibilidade do candidato, prevista no art. 1º, inciso I, alínea “j” da Lei Complementar 64/1990, devido à condenação por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2020. A sanção, que o torna inelegível por oito anos, teve início em 15 de novembro de 2020, com o trânsito em julgado em 29 de junho de 2023.

“O abuso de poder econômico/político e as práticas de conduta vedada que culminaram na inelegibilidade por 08 anos referem-se ao pleito de 2020, e uma vez que a contagem inicia-se a partir da data da eleição (15/11/2020), verifica-se que o candidato ainda encontra-se inelegível para a disputa do presente pleito. Na contestação, o impugnado alega a não ocorrência de abuso de poder político e econômico.  Ocorre que a decisão que condenou a inelegibilidade de Thiago Peçanha Lopes transitou em julgado, e o assunto em tela não cabe em sede de registro de candidatura”, diz a argumentação do juiz eleitoral.

Além disso, a coligação “Por Um Itapemirim Genial” também apontou uma possível violação à vedação constitucional do terceiro mandato consecutivo. Thiago Lopes, que era vice-prefeito de Itapemirim no mandato de 2017 a 2020, assumiu o cargo de prefeito após a cassação do então titular Luciano de Paiva Alves e foi reeleito em 2020, exercendo o cargo até 2022, quando teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“[…] 1. O TSE já definiu que a assunção à chefia do poder executivo, por qualquer fração de tempo ou circunstância, configura exercício de  mandato  eletivo e o titular só poderá se reeleger por um único período subsequente […]”, destaca a argumentação do juiz eleitoral.

O candidato impugnado apresentou sua defesa, contestando as alegações de abuso de poder econômico e político e a questão do terceiro mandato. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que as razões apresentadas não afastam as inelegibilidades previstas e, assim, indeferiu o pedido de registro de candidatura. Com essa decisão, Thiago Peçanha Lopes fica impedido de disputar as eleições de 2024. Ainda cabe recurso.

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