A recente ação, movida pelo Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, e entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedindo a anulação de 280.000 urnas eletrônicas usadas no segundo turno, com a alegação de “mau funcionamento“, fez acender diversas questões. Afinal, questionar o processo eleitoral é crime?
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Fernando Dilen, é possível questionar o processo eleitoral, desde que existam indícios mínimos de provas. No entanto, o que não se pode é levantar uma suspeita sobre o procedimento sem provas ou em clara má fé.
“Não existem problemas jurídicos em uma auditoria questionar a fiscalização do TSE, desde que a mesma seja respaldada em indícios mínimos”, explicou
Quando o assunto é transparência da justiça eleitoral, diversos fatores são envolvidos, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a sociedade civil. “Foi divulgado para todos a cerimônia de autenticação dos códigos fontes e os teste de integridade das urnas, sendo que o setor de tecnologia do TSE oferece passagem a qualquer pessoa do mundo que tente entrar no sistema da urna eletrônica”, destacou o advogado.
Dilen mencionou, ainda, que segundo o artigo 4º da resolução 23.714 do TSE, é a produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, que autoriza a suspensão temporária de perfis, contas e demais consequências.
“Não basta uma única crítica ao sistema eleitoral, mas sim repetidas vezes, com a finalidade de criar pânico nas pessoas. Embora seja uma linha tênue entre criticar e buscar destruir a credibilidade, isto é sempre analisado num processo”, frisou.
Questionado sobre o pedido feito pelo PL e protocolado nessa terça-feira (22), o especialista pontuou que não vê na ação má fé ou caráter golpista. “Apenas vejo o legítimo direito de questionar um ato administrativo como qualquer cidadão”, finalizou.









