Com 540 mil medidas protetivas no país, nova lei estende prazo para denúncia de violência doméstica

Com 540.255 medidas protetivas de urgência concedidas no Brasil em 2024, o enfrentamento à violência contra a mulher ganha um novo instrumento jurídico. Entrou em vigor a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis para 12 meses o prazo para que vítimas de violência doméstica e familiar apresentem representação ou queixa contra o agressor após identificarem sua autoria.

A nova legislação foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União. A norma altera dispositivos do Código Penal e da Lei Maria da Penha e passa a valer imediatamente.

Até a publicação da lei, a vítima dispunha de seis meses para formalizar a representação nos casos em que essa manifestação era exigida para o prosseguimento da ação penal. Com a mudança, esse período passa a ser de um ano, contado a partir da identificação do autor do crime.

A alteração teve origem no Projeto de Lei nº 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Ao justificar a proposta, a parlamentar afirmou que a ampliação do prazo busca reduzir um dos obstáculos enfrentados pelas vítimas para acessar o sistema de Justiça.

“Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor”, argumentou a deputada.

A mudança ocorre em um cenário de crescimento da demanda por medidas de proteção às vítimas. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a Justiça concedeu 540.255 medidas protetivas de urgência em 2024, o equivalente a uma média superior a 1.400 decisões por dia, evidenciando a dimensão da violência doméstica no país.

Com a nova lei, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter mais tempo para decidir pela formalização da denúncia, medida que busca ampliar o acesso à proteção legal e ao sistema de Justiça.

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