Um projeto de lei em discussão propõe autorizar o uso de equipamentos de proteção e instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes que atuam em unidades socioeducativas, com o objetivo de reforçar a segurança em situações consideradas de risco iminente. A proposta, apresentada pelo deputado Capitão Assumção (PL) e prevê a disponibilização de itens como coletes balísticos, capacetes, escudos antitumulto, algemas, bastão tonfa, gás de pimenta, arma de choque, granadas de efeito moral e dispositivos de combate a incêndios. A iniciativa também permite que o Poder Executivo amplie a lista de equipamentos, além de estabelecer a necessidade de capacitação inicial e continuada dos profissionais para o uso adequado dos instrumentos.
Na justificativa, o autor argumenta que os agentes socioeducativos atualmente exercem suas funções sem estrutura adequada para lidar com situações de conflito. “É fato público e notório que, surpreendentemente, os agentes socioeducacionais cumprem suas atribuições sem qualquer tipo de equipamento de proteção ou artefatos e objetos destinados a controle de distúrbios, servindo à sociedade apenas com a coragem e a força de seus braços”, afirma.
A proposta determina que o uso dos equipamentos deve seguir critérios como razoabilidade, proporcionalidade e moderação. No caso das algemas, por exemplo, a utilização ficaria restrita a situações de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física, especialmente durante o deslocamento de internos.
O projeto também estabelece que, em casos excepcionais de uso de instrumentos como bastão, gás ou arma de choque, o agente deverá registrar ocorrência detalhando as circunstâncias da intervenção, identificando os envolvidos e informando eventual necessidade de atendimento médico.
Segundo o parlamentar, a ausência de equipamentos adequados contribui para episódios recorrentes de violência nas unidades. “Em alguns casos são mortos no cumprimento de suas missões. É inadmissível que o Estado mantenha-se inerte ante ao iminente risco à que nossos agentes são expostos, sem que lhes sejam dados a retaguarda necessária para o bom andamento de suas funções”, declarou. O texto prevê ainda que o uso indevido dos equipamentos poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e penal por parte dos agentes envolvidos.









