Lei pode obrigar síndicos a denunciar violência doméstica no ES

Os gestores de condomínios e conjuntos habitacionais poderão ser obrigados a comunicar às autoridades casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher caso o Projeto de Lei (PL) 6922/25 avance na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do deputado federal Duda Ramos (MDB-RR).

No Espírito Santo, a eventual nova regra poderá alcançar cerca de 4,5 mil condomínios, número que engloba empreendimentos residenciais e comerciais no estado, segundo levantamento divulgado pelo setor condominial capixaba.

Pelo texto do projeto, a comunicação às autoridades deverá ser imediata quando houver risco atual ou iminente à integridade física da vítima. Nos demais casos, o aviso deverá ser feito em até 24 horas após o síndico, administrador ou responsável tomar conhecimento do fato.

O comunicado poderá ser encaminhado à Polícia Civil, à Polícia Militar ou ao canal oficial de atendimento de ocorrências do estado ou do município. A proposta também determina que síndicos, administradores, zeladores e responsáveis pela gestão ou manutenção das áreas comuns deverão registrar de forma simples o que foi informado ou observado, preservar o sigilo da identidade de quem comunicou o caso e encaminhar a ocorrência pelos meios oficiais disponíveis.

O projeto estabelece ainda que a obrigação do condomínio não exclui a responsabilidade de qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento da violência. Em caso de descumprimento, o condomínio poderá receber advertência e multa, cujo valor dependerá da reincidência, da gravidade do caso e do porte do empreendimento, sem prejuízo de eventual responsabilização judicial de quem deixar de comunicar deliberadamente.

Na justificativa da proposta, o autor afirma que muitos episódios não chegam às autoridades e que a medida busca enfrentar a subnotificação. Segundo ele, “muitos episódios permanecem invisíveis, sobretudo no ambiente privado”.

 

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