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Tudo pronto para as novas eleições em Guarapari no próximo domingo, dia 03

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo já está com tudo pronto para a eleição suplementar no município de Guarapari, marcada para acontecer no próximo domingo, dia 3 de fevereiro, quando irão às urnas para escolher o novo prefeito do município 82.961 eleitores. Guarapari é o oitavo Colégio Eleitoral do Espírito Santo. A expectativa do TRE-ES é que o resultado demore um pouco mais a sair, por conta do trânsito nessa época do ano, no município. Em outubro de 2012, o resultado de Guarapari saiu às 18h34m, mas, agora, o balneário está com uma população bem acima do que é registrado durante o ano, por conta do verão. A Secretaria da Tecnologia da Informação (STI) acredita que os mesários irão enfrentar mais dificuldades para chegar na junta eleitoral e transmitir os dados das urnas.

Irão funcionar 71 locais de votação e 261 seções eleitorais, os endereços podem ser conferidos na página do TRE-ES, no link “Eleições 2012”, pois são os mesmos locais de votação da eleição de 2012. Irão trabalhar nesse pleito suplementar 1.044 mesários e 160 colaboradores, além dos servidores da Justiça Eleitoral que estarão de plantão durante todo o final de semana.

Além das 261 urnas eletrônicas, a STI vai disponibilizar mais 30 urnas, que estarão na reserva em caso de necessidade de substituição do equipamento.

O candidato mais votado nas eleições de outubro de 2012 em Guarapari teve seu registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como ele havia alcançado mais de 50% dos votos válidos, o TRE-ES teve que marcar uma nova eleição no município, conforme determina a legislação.

Estão disputando o cargo de prefeito de Guarapari cinco candidatos: Carlos Von (PSL), Beth Hadad (PHS), Orly (DEM), Ricardo Conde (PSB) e Edinho Maioli (PV). No dia 3, quem tiver o maior número de votos, independentemente do índice de comparecimento do eleitorado do município, estará eleito. Na última segunda-feira, a candidata Beth Hadad teve seu registro indeferido pelo TRE-ES. De qualquer forma, o nome da candidata já está na urna e, caso a sua defesa não tenha tempo hábil de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seus votos serão contados em separados.

O eleitor de Guarapari que estiver ausente do município no próximo domingo terá 60 dias após a eleição para justificar sua ausência. Os cartórios eleitorais do país não irão abrir no domingo, pois o custo seria muito alto para a Justiça Eleitoral. Então, a partir de segunda-feira, dia 4, o eleitor ausente poderá procurar qualquer cartório eleitoral do país e fazer a justificativa.

O TSE disponibilizou para eleição suplementar de Guarapari R$ 50.000,00, para as despesas com alimentação dos mesários e colaboradores, transporte de urnas e outras despesas menores.

O resultado final da eleição em Guarapari será divulgado pelo Cartório Eleitoral do Município, localizado na Rua Zuleima Fortes Farias, 277, Ed Salma Haddad, Parque da Areia Preta, telefoneS: 33610980 e 33610226.

O Juiz Eleitoral de Guarapari é Jerônimo Monteiro, o promotor eleitoral Marco Antônio Nogueira e a Chefe do Cartório Rivonilda dos Santos Soares.

Prazo para justificação

O eleitor de Guarapari que estiver ausente do município no dia da eleição suplementar, que acontece no próximo domingo, dia 3 de fevereiro, terá até 60 dias após o pleito para justificar a sua ausência. Mas atenção: essa justificativa só poderá ser feita a partir da próxima segunda-feira, dia 4, em qualquer Cartório Eleitoral do Estado ou do país.

Guarapari é o primeiro município do Brasil a realizar eleição suplementar em 2013. E, para atender os eleitores ausentes, em tese, todos os Cartórios Eleitorais do país teriam que funcionar no próximo domingo. Mas isso traria uma grande despesa para a Justiça Eleitoral. Então, a partir da próxima segunda-feira, o eleitor ausente poderá apresentar a sua justificativa em qualquer Cartório Eleitoral, que o documento será encaminhado para o Cartório de Guarapari.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), desembargador Sérgio Bizzotto, está encaminhando um ofício para todos os juízes eleitorais do Estado comunicando esse procedimento.

COMUNICAÇÃO DO TRE-ES

 

Associação de Municípios do ES apoia medidas, mas fica com “pé atrás”

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O presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), Eliser Rabello, se reuniu hoje com a deputada Rose de Freitas e prefeitos capixabas, na Câmara, para debater as medidas anunciadas pela presidente Dilma.

Para ele, o encontro com a presidenta serviria para o encontro das dívidas previdenciárias das cidades, entre elas a capital do ES, Vitória. “A grande expectativa do encontro com Dilma era o acerto de contas dos municípios junto ao INSS. Mais de 3.500 municípios não fazem convênio com a União por causa desses débitos”, disse.

Rabello também disse que o Governo “peca” em não ter estrutura financeira para manter o “pacote de bondades”.  “De que adianta uma cidade ter hospital e não ter médico? Cadê os enfermeiros? Cadê os materiais?”, questionou.

Ex-presidente da Câmara de Linhares tem contas julgadas irregulares

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O ex-presidente da Câmara de Linhares, no Norte do Estado, Ivan Salvador Filho (PMDB), teve as contas do exercício de 2009 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), na tarde desta terça-feira (29). Ele foi multado em R$ 1.191,00. A multa foi aplicada também a outras três pessoas, todas da Comissão de Licitação.

Entre as irregularidades apontadas está o contrato com uma empresa de radiodifusão de propriedade do ex-prefeito de Linhares, Guerino Zanon (PMDB). O Legislativo pagou pelos serviços a quantia de R$ 67 mil, em 2009. Na época, o peemedebista era Chefe do Executivo municipal.

A Lei Orgânica do Município proíbe esse tipo de conduta em seu Artigo 50. E estabelece que o prefeito não pode firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia empresa pública, sociedade e economia mista ou concessionária de serviço público. O nome dele não foi citado no processo e por isso o Tribunal não fixou punição. Pelo ato, ele ainda pode sofrer ação administrativa se provocada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Zanon está preso e é um dos indiciados na operação Derrama.

Ainda no processo, foram constatadas pela área técnica da Corte ausência de controle interno e contrato de R$ 30 mil com uma empresa de telefonia móvel, sem licitação.

Institutos previdência público só podem aplicar recursos em bancos estatais

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Institutos de previdência de servidores públicos, do estado ou municipais, só podem fazer aplicações financeiras nos bancos Banestes, Caixa Econômica e Banco do Brasil. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), reiterado na sessão desta terça-feira (29) e aprovado por unanimidade.

O assunto entrou na pauta a partir de consulta feita pelo Instituto de Previdência da Serra (IPS), sobre a possibilidade de investimento de recursos públicos em bancos considerados oficiais pelo Banco Central (Bacen).

“Nós trouxemos o entendimento que isso não é possível porque entendemos que banco oficial é aquele de controle do estado”, explicou o conselheiro Sérgio Aboudib, relator do processo. “Reiteramos que aplicar em bancos públicos (Banestes, Caixa Econômica e Banco do Brasil) é mais seguro”, justificou o voto.

Ao acompanhar o relator, o conselheiro Domingos Augusto Taufner justificou o voto com base em princípios da prudência e legalidade. O Ministério Público Especial de Contas também foi favorável ao entendimento.

O assunto será um dos temas abordados no encontro, de orientação, para prefeitos, presidentes de Câmaras, assessores e vereadores, no dia 6, das 9h às 17h, na sede da Corte, na Enseada do Suá, em Vitória. É esperado algo em torno de 200 a 300 participantes, o número não é oficial.

Na semana passada, dia 22, o TCES determinou a instauração de auditoria nas contas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra (IPS). O procedimento vai apurar suspeita de irregularidade na aplicação de R$ 40 milhões no Banco BVA. A data ainda será definida pela área técnica da Corte.

Nomeação de Castiglioni na Assembleia será publicada quinta-feira (31)

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Em reunião realizada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), na manhã desta terça-feira (29), ficou definido que o deputado Paulo Roberto Ferreira (PMDB) será notificado nesta quarta-feira (30) do teor da decisão judicial da desembargadora substituta, Elisabeth Lordes, que o tirou da vaga de deputado estadual. O peemedebista era suplente das vagas abertas pelos ex-deputados e prefeitos em Vitória, Barra de São Francisco e Vila Velha, Luciano Rezende (PPS), Luciano Pereira (DEM) e Rodney Miranda (DEM), respectivamente. Entretanto ele concorreu filiado ao PMN, mas deixou a sigla migrou para o PMDB.

A decisão foi tomada com base no parecer da Procuradoria da Casa. Desta forma, a vaga passa para Olmir Fernando de Araújo Castiglioni (PSDB), até então vereador reeleito de Colatina. Por meio de nota, a Ales informou que o Ato de Convocação de Castiglioni será publicado em Diário Oficial, nesta quinta-feira (31).

O tucano entrou, no dia 03 de janeiro, com um pedido contra a posse do terceiro suplente, Paulo Roberto (PMDB), com o argumento que a vaga pertence à coligação formada por DEM, PSDB, PMN, PPS. A acusação é de que Paulo Roberto teria cometido infidelidade partidária, no momento em que se desvinculou do PMN para concorrer à prefeitura de São Mateus pelo PMDB.

Na coligação formada no pleito de 2010, os então eleitos Luciano Rezende, Luciano Pereira e Rodney, abriu vagas já ocupadas por Janete de Sá (PMN) e do vereador de Cachoeiro de Itapemirim, Marcus Mansur (PSDB). “A vaga tem que ficar com a coligação”, disse Olmir, satisfeito com o desfecho.

Paulo Roberto deixou o PMN para concorrer a prefeitura de São Mateus com o apoio do PMDB, mas foi derrotado.

O novo deputado passa a ser o segundo tucano na legislatura, juntamente com Mansur. Ele afirmou que bandeira será a segurança pública e melhorias na qualidade de vida dos bombeiros e policiais militares. “Serei mais um representante de Colatina e da região noroeste na bancada estadual. Entendo que assim ganharemos força para garantir benefícios para a região”, declarou o tucano.

TRE-ES indefere registro e Beth Haddad está fora da corrida pela prefeitura de Guarapari

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Foto: ESHOJE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Beth Haddad ao cargo de prefeita de Guarapari, em eleição suplementar que está marcada para o próximo domingo, dia 3 de fevereiro. A decisão do TRE-ES foi votada na sessão plenária da tarde desta segunda-feira (28).Beth Hadad já estava com o seu registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral de Guarapari, mas continuou na disputa eleitoral aguardando o julgamento do recurso que apresentou ao TRE-ES na semana passada. No entanto, a corte eleitoral teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau e manteve o indeferimento do registro.

O relator do processo no TRE-ES é o juiz Gustavo Holliday, que iniciou o seu voto lembrando que o indeferimento do registro de Beth Haddad foi com base na Lei da Ficha Limpa. A candidata teve contas consideradas irregulares e rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Além disso, ela não havia apresentado a certidão negativa criminal emitida pela Justiça Federal de 1º grau.

Quanto à certidão, Haddad apresentou o documento no último dia 17, mas com relação às contas o relator entendeu que o caso é de inelegibilidade, conforme prevê o artigo 1º, I, alínea “g”, prevista na nova redação da Lei Complementar 135/90.

Em seu voto, Holliday explica que “A decisão emanada pelo Tribunal de Contas deste Estado, julgando IRREGULAR a prestação de contas da Recorrente, como Ordenadora de Despesa da Defensoria Pública do Estado do ES, referente ao exercício de 2007, apenando-a com multa no valor de 750 VRTE’s, bem como estipulando diversas Recomendações, é datada de 25 de novembro de 2010 (Acórdão TCE nº 402/2010, fls. 49/55).

“Assim, somando-se à referida data, o prazo previsto na redação original da LC 64/90, qual seja, 5 (cinco) anos, extrapolado estaria o termo inicial da LC 135/2010, que foi publicada em junho de 2010.”

A candidata esclareceu que pagou a multa aplicada pelo TCE-ES, mas, mesmo assim, o relator entendeu que, ao quitar a dívida, as irregularidades não estavam sanadas. Para Holliday, os fatos foram graves e são insanáveis, pois Haddad foi multada por irregularidades praticadas em pelo menos 16 processos quando esteve à frente da Defensoria Pública Estadual: “sendo que as mais graves são as atinentes à contratação direta de empresa por inexigibilidade indevida, contrariando o disposto no art. 37, XXI, da CF, bem como no art. 2º da Lei nº 8.666/93, além da ausência de autorização para pagamento de despesas públicas relativas à aquisição de material permanente, dentre outras”, disse o relator, que também considerou dolosos os atos praticados por Haddad.

Por fim ele concluiu: “No caso concreto, verifico que não são irregularidades que envolvam a violação de aspectos formais, deficiências inexpressivas ou que não firam princípios regentes da Administração Pública, pois são vícios graves, insuscetíveis de correção. De fato, as contas foram rejeitadas em razão da prática de atos ilegais, antieconômicos, ilegítimos, além da falta de zelo para com a coisa pública, conduta essa que deve ser evitada por qualquer pessoa que pretenda assumir um mandato público, especialmente em decorrência do exercício do direito de voto”.

Assim, considerando a prova dos autos e os fatos noticiados no julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do ES, conheço do Recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença recorrida no sentido de indeferir o registro de candidatura da recorrente, com fundamento exclusivo no art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei 64/90.”

A decisão de Gustavo Holliday foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros dos TRE-ES. A candidata ainda pode recorrer ao TSE.