Receber mensagens, cobranças e ordens de trabalho depois do fim do expediente se tornou comum com a expansão da comunicação digital. Mas o contato frequente e abusivo fora da jornada pode trazer consequências para o empregador, segundo o advogado especializado em Direito Empresarial Josmar Pagotto.
Nesta terça-feira (11), Dia do Advogado, o especialista explicou, em entrevista à Rádio ES Hoje, que a jornada de trabalho possui limites previstos na legislação e que os períodos de descanso entre as jornadas devem ser respeitados.
“O trabalhador que encerra, bate o ponto, vai para casa, ele está no seu momento de descanso. Ele não pode ser acionado por mensagens constantes, de modo abusivo, porque isso pode ser considerado, inclusive, um tempo à disposição do empregador”, afirmou.
Mensagens fora do expediente podem gerar hora extra
De acordo com Pagotto, situações excepcionais, como emergências, podem justificar o contato com o trabalhador fora do horário habitual. O problema ocorre quando cobranças, ordens e tarefas se tornam frequentes e exigem que o funcionário continue trabalhando durante o período que deveria ser destinado ao descanso.
Nessas situações, dependendo das circunstâncias e da comprovação do tempo efetivamente trabalhado, o empregado pode ter direito à remuneração correspondente, inclusive como hora extra.
O advogado destacou que a questão também pode envolver períodos como férias, folgas, feriados e finais de semana. O contato excessivo, conforme o caso, pode resultar não apenas no pagamento de horas trabalhadas, mas também em indenização por danos morais.
“A consequência é ter que remunerar aquela hora trabalhada, fora do expediente. Ou até mesmo indenizar um dano moral, porque isso gera ansiedade do trabalhador”, explicou.
O que é o direito à desconexão?
Durante a entrevista, o advogado também citou a discussão sobre o chamado direito à desconexão, conceito que busca garantir ao trabalhador o direito de não permanecer disponível para assuntos profissionais durante seus períodos de descanso.
Segundo Pagotto, há projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados sobre o tema. A proposta prevê proteção ao trabalhador que não responder a contatos, ordens e mensagens eletrônicas fora da jornada, com exceções para situações específicas, como emergências e necessidades imperiosas do serviço.
Para o advogado, a discussão ganhou força com a expansão do teletrabalho, dos aplicativos de mensagens e da comunicação digital nas relações profissionais.
“É compreender que essa digitalização das relações do trabalho, o teletrabalho, o uso massivo de aplicativos de mensagens, acarreta danos à saúde do trabalho. E é por isso que lhe é dado esse direito de não responder.”
A discussão sobre o direito à desconexão ganhou espaço justamente com a dificuldade de estabelecer limites entre o expediente e o período de descanso. WhatsApp, e-mail e outras ferramentas digitais permitem que o trabalhador seja acionado a qualquer hora, mas isso não significa, necessariamente, que ele esteja obrigado a permanecer disponível.
A análise de cada caso depende das circunstâncias, da frequência dos contatos, do conteúdo das mensagens e da existência ou não de trabalho efetivamente realizado fora da jornada.
Ouça a entrevista completa com o advogado Josmar Pagotto na Rádio ES Hoje e confira as orientações sobre os direitos do trabalhador diante de cobranças e mensagens fora do expediente.










