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Idosos lideram casos de depressão no Espírito Santo

Apesar de ser uma doença associada à juventude, os idosos vêm liderando o ranking dos mais afetados pela depressão. De acordo com a última Pesquisa Nacional de Saúde, realizada em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a doença já atinge cerca de 13% da população acima dos 60 anos de idade.

No Espírito Santo a realidade não se mostrou diferente, a pesquisa aponta que das 342 mil pessoas acima de 18 anos que receberam o diagnóstico de depressão por profissional da saúde mental no estado, 68 mil tinham 60 anos ou mais de idade.

Segundo a psicóloga, Naira Caroline, a depressão é a desordem psiquiátrica mais comum no idoso, levando o indivíduo a perda da autonomia e ao agravamento de patologias preexistentes.

Naira lista os sinais de atenção que a família deve observar em relação ao idoso, já que a doença se manifesta de forma diferente dos jovens “Dos sintomas mais comuns, estão a perda de apetite, o desinteresse em conviver com outras pessoas, a prostração, fala sobre morte, o sentimento de não ser mais útil, sentimento de desmerecimento, sentimentos relacionados à arrependimento exacerbado, desinteresse pela higiene pessoal”.

Além desses sintomas, a psicóloga destaca que a depressão na terceira idade costuma ser acompanhada por queixas físicas frequentes, como insônia, dor, parestesias, vertigem, suor, calafrios, fraqueza e taquicardia. Entre as causas mais comuns para o desenvolvimento da doença estão o abandono familiar e o sentimento de inutilidade. O neurologista Vitor Terra destaca que nem sempre a doença está relacionada à aposentadoria, mas ao avanço da idade.

“A pessoa se aposentou e, a partir dali, vem problemas de saúde ou doenças neurodegenerativas, não porque se aposentou, mas porque envelheceu e ficou propensa a desenvolver essa doença e sintomas”, explicou.

O neurologista destaca ainda que há causas externas também contribuindo para os quadros, bem como uso de medicamentos. E ressalta ainda que o quadro depressivo em idosos também pode ser um sintoma precursor de outros transtornos comuns à terceira idade, como o Alzheimer e o Mal de Parkinson.

Abandono é crime

Muitas famílias utilizam como recurso para cuidar dos idosos, instituições como asilos e casas de repouso. A psicóloga Naira Caroline diz que a atitude não é errada, mas deve ser feita com cautela. “O que deve ser levado em consideração em primeiro lugar é o bem-estar do Idoso, seja em casa com a família ou em alguma instituição preparada para lidar com o idoso. Sempre o que deve vir em primeiro lugar é o que dentro das possibilidades daquela família é o melhor para assistir, cuidar, amar e zelar pelos seus idosos”.

Ainda segundo ela, mesmo que na rotina eles estejam em uma instituição de idosos, o que a família pode fazer para amenizar é promover ao máximo esse contato, sempre que possível, entre o idoso e os familiares.

O especialista em Direito Médico, da Saúde e Sanitário, Rafael Lazzari aponta que os principais motivos de admissão de idosos em asilos são a falta de respaldo familiar relacionado às dificuldades financeiras, distúrbios de comportamento e precariedade nas condições de saúde. E, segundo ele, em muitos casos, os familiares do idoso realmente não têm tempo, disponibilidade, condições e estrutura para proporcionar os cuidados necessários. Porém, qualquer outro motivo e que cause mal à pessoa da terceira idade nesta internação é crime.

“Abandonar alguém por si só não é suficiente para caracterizar o crime de abandono de incapaz, é necessário que a intenção, a vontade consciente de abandonar alguém e expor essa pessoa a perigo. Além disso, a pessoa que está sendo abandonada, neste caso o idoso, precisa ser considerada incapaz, ou seja, é necessário que ela não tenha condições de se defender por conta própria”, afirma o especialista.

O crime ocorre quando há efetivo abandono, quando a familiar deixa de prover as necessidades básicas do idoso, sendo uma delas o convívio familiar, conforme o artigo 3º do Estatuto do Idoso e artigos 229 e 230 da Constituição Federal.

Rafael Lazzari afirma que para o crime de abandono de incapaz, que está previsto no artigo 133 do Código Penal, as penas podem variar de 6 meses até 16 anos “as penas vão depender do que ocorreu com o idoso abandonado, se o idoso apenas foi exposto a perigo, se sofreu lesões ou se chegou a óbito”.

Já para o crime de abandono de idoso em asilos ou hospitais, que são deixados nesses locais sem assistência familiar, o advogado ressalta que  a pena é de seis meses até 3 anos e multa.

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