Em decisão tomada na tarde desta quinta-feira (4), pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), está autorizado o uso de camisas dos candidatos eleitorais durante a votação do próximo domingo (7), desde que observados os preceitos legais.
O ofício, assinado pelo presidente do TRE-ES, Annibal de Rezende Lima, e destinado aos juízes e promotores eleitorais, frisa que caberá aos magistrados a “fiscalização e coibição de práticas ilegais, consubstanciadas na confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou pessoa por ele autorizada, de brindes, camisas, cestas básicas, ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.
O magistrado afirma, ainda, que “deve-se ressaltar que a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado configura, em tese, os crimes tipificados no art. 39, § 5º, I e III da Lei das Eleições, devendo esta prática ser, de igual forma, coibida”.