Pelo menos 3.641 crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no Espírito Santo em 2025, o equivalente a 6,9% de todos os nascimentos ocorridos no estado no período. O cenário serve de pano de fundo para um projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados que estabelece prazo de até cinco dias para que os cartórios comuniquem à Justiça os registros de nascimento sem a identificação do pai.
A proposta altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não fixa prazo para que essa comunicação seja realizada. O texto aprovado determina que, sempre que um recém-nascido for registrado sem o nome do pai, o cartório deverá encaminhar a informação ao Poder Judiciário em até cinco dias, dando início ao procedimento de investigação de paternidade.
O parecer favorável foi apresentado pelo relator da matéria, deputado Cleber Verde (MDB-MA), que recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3.436/2015, originário do Senado Federal.
Ao defender a proposta, o parlamentar afirmou que a medida reforça um princípio previsto na Constituição. “A presença paterna, ainda que sem coabitação, desempenha papel essencial ao pleno desenvolvimento da criança”, destacou.
Pela proposta, a comunicação encaminhada ao juiz deverá conter, sempre que possível, informações fornecidas pela mãe sobre o suposto pai, como nome, sobrenome, profissão, documento de identidade e endereço, para subsidiar a investigação.
O texto também torna obrigatória a oitiva da mãe durante o procedimento judicial, estabelece que o processo deverá tramitar sob segredo de Justiça e determina a participação do Ministério Público na investigação da paternidade. Atualmente, essas medidas são facultativas ou não possuem prazo definido.
Após receber a comunicação, o juiz deverá ouvir a mãe e notificar o suposto pai para que se manifeste. Caso ele não responda no prazo de 30 dias ou negue a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público para prosseguimento da investigação.
O projeto ainda disciplina o reconhecimento de paternidade de filhos maiores de idade, estabelecendo que o ato dependerá da concordância expressa do filho. Nos casos envolvendo menores, permanece assegurado o direito de contestar o reconhecimento após atingir a maioridade ou a emancipação, no prazo de até quatro anos.
No Brasil, a ausência do nome do pai no registro civil continua sendo um desafio. Dados do Portal da Transparência do Registro Civil apontam que 173.112 crianças foram registradas apenas com o nome da mãe em 2025, enquanto, desde 2016, mais de 1,7 milhão de crianças nasceram sem o reconhecimento da paternidade no registro civil.
Como sofreu alterações na Câmara dos Deputados, o projeto retornará ao Senado Federal para nova análise. Se aprovado pelos senadores, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.










