Copa do Mundo: Procon alerta sobre abusos em bares

Com o início da Copa do Mundo, bares e restaurantes registram aumento no fluxo de consumidores que se reúnem para acompanhar os jogos, transformando os estabelecimentos em pontos de encontro e convivência social.

Diante desse cenário, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim divulgou orientações para consumidores e fornecedores sobre direitos e deveres nas relações de consumo durante o período, com foco na prevenção de práticas abusivas e no fortalecimento da transparência nos serviços oferecidos.

Segundo o coordenador executivo do órgão, Ricardo Fonseca, o momento exige atenção redobrada devido ao aumento da demanda e ao risco de vulnerabilidade do consumidor em ambientes de grande circulação.

“É uma época que ocorre apenas de quatro em quatro anos e que movimenta grande número de pessoas em estabelecimentos, o que pode gerar vulnerabilidade do consumidor dentro desse mercado de consumo. Portanto, é fundamental estar ciente das regras para não ter problemas futuros”, afirmou.

Entre as principais orientações, o Procon destaca que a cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva, por configurar venda casada e restringir a liberdade de escolha do consumidor.

O órgão também reforça que a cobrança de ingressos para eventos de transmissão dos jogos é permitida, desde que haja informação prévia, clara e ostensiva. A falta de comunicação adequada pode caracterizar violação ao direito básico à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Outro ponto destacado é que a taxa de serviço e gorjetas são opcionais e não podem ser cobradas de forma obrigatória. O consumidor tem o direito de decidir pelo pagamento, sem qualquer tipo de imposição.

O Procon alerta ainda que a cobrança de multa por perda de comanda é considerada prática abusiva, uma vez que o controle do consumo é de responsabilidade do estabelecimento.

Em relação ao couvert artístico, o órgão esclarece que a cobrança só é válida quando há apresentação ao vivo, com informação prévia ao consumidor. A simples transmissão de jogos da Copa do Mundo não se enquadra nessa categoria.

Os estabelecimentos devem garantir ainda a precificação clara e ostensiva de produtos e serviços, além de cumprir integralmente as condições anunciadas em promoções, descontos e ofertas.

No caso dos combos promocionais, a venda é permitida desde que não seja condicionada à compra obrigatória. O consumidor deve sempre ter a opção de adquirir os produtos de forma individual.

O Procon reforça que todas as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor devem ser respeitadas, garantindo transparência, equilíbrio nas relações de consumo e proteção ao cliente.

O atendimento ao consumidor é realizado na sede do Procon de Cachoeiro de Itapemirim, na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h, com possibilidade de agendamento pelo site oficial do município. Também há atendimento telefônico por telefone para dúvidas e orientações.

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