Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que 52% das mulheres economicamente ativas já foram assediadas sexualmente. O comportamento do assédio foi identificado na década de 1980, quando o psiquiatra alemão Heinz Leymann publicou um pequeno ensaio científico utilizando a expressão mobbing, que em inglês significa maltratar, atacar, perseguir ou sitiar.
Nesse trabalho Leymann descreveu e analisou diversos comportamentos invasivos nas relações de trabalho, focando naqueles que vitimavam os empregados.
O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma realidade que infelizmente ainda afeta muitas mulheres em diversas profissões. “É um problema sério que merece atenção e discussão, pois viola os direitos fundamentais das trabalhadoras e prejudica sua saúde física, emocional e profissional”, diz Mayra Regetz Monteiro, sócia do Instituto de Compliance do Espírito Santo (ICES).
No Brasil, somente no período de janeiro a julho de 2023, o número de denúncias por assédio sexual e moral foi de 8.458. E o número de processos nos tribunais brasileiros superou os 26 mil casos.
Hoje, nós do ICES, vamos falar sobre os tipos de assédio mais comuns e esclarecer em que situações a ação pode ser considerada assédio, além de indicar em quais profissões as mulheres estão mais sujeitas ao assédio sexual e por quê.
Profissões mais sujeitas ao Assédio Sexual
- Setores tradicionalmente masculinos: em profissões onde há predominância masculina, as mulheres podem estar mais expostas ao assédio sexual devido a desigualdade de poder e à cultura machista que ainda persiste em muitos ambientes de trabalho. Exemplos incluem indústria, construção civil, engenharia e tecnologia.
- Serviços:
– Atendimento ao público: mulheres que trabalham em áreas de atendimento ao público, como restaurantes, bares, hotéis e varejo, podem estar mais vulneráveis ao assédio por parte de clientes, colegas ou superiores hierárquicos.
– Saúde e Assistência Social: profissionais da área da saúde e assistência social, como enfermeiras, médicas, assistentes sociais e psicólogas, também podem enfrentar assédio sexual, especialmente em ambientes onde há contato físico frequente com pacientes ou clientes.
- Entretenimento e Mídia: mulheres que trabalham em áreas relacionadas ao entretenimento e à mídia, como atrizes, modelos, jornalistas e apresentadoras de televisão, podem estar mais expostas ao assédio devido à objetificação sexual e à pressão por parte da indústria.
- Profissões informais: trabalhadoras informais, como empregadas domésticas, diaristas e trabalhadoras autônomas, também podem enfrentar assédio sexual, muitas vezes sem mecanismos de proteção ou apoio.
Tipos de assédio sexual:
– Assédio verbal: comentários de natureza sexual, piadas de duplo sentido, convites insistentes para encontros ou relações íntimas, entre outros.
– Assédio não verbal: olhares insinuantes, gestos obscenos, envio de mensagens ou imagens sexualmente explícitas.
– Assédio físico: toques indesejados, aproximações invasivas, tentativas de beijos ou carícias sem consentimento.
– Assédio virtual: assédio por meio de mensagens, e-mails, redes sociais ou outras formas de comunicação online, incluindo cyberbullying e sexting não consensual.
Situações que configuram assédio sexual
– Quando há abuso de poder por parte do assediador, aproveitando-se de sua posição hierárquica para obter favores sexuais ou impor situações constrangedoras.
– Quando o comportamento é persistente e repetitivo, criando um ambiente de trabalho hostil e intimidador para a vítima.
– Quando a vítima manifesta claramente seu desconforto ou rejeição em relação às investidas do assediador, e estas continuam mesmo assim.
Situações que não configuram assédio sexual
– Elogios ou comentários positivos sobre a aparência ou desempenho profissional, desde que sejam respeitosos e não invasivos.
– Brincadeiras ou piadas de bom gosto, desde que não contenham conotação sexual ou não firam a sensibilidade da outra pessoa.
– Demonstração de interesse romântico ou afetivo de forma respeitosa e consentida, sem pressão ou coerção.
Em suma, o assédio sexual no ambiente de trabalho é uma questão importante que precisa ser enfrentada com seriedade e comprometimento por parte das empresas, dos governos e da sociedade como um todo.
“Consideramos de fundamental importância, que sejam implementadas políticas e práticas que promovam um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de assédio, garantindo assim o pleno exercício dos direitos e a dignidade das trabalhadoras”, afirma Aretusa Araújo, também sócia do ICES.









