Thaís Rossi – eshoje@eshoje.jor.br
O Governo do Estado, em conjunto com o comando da Polícia Militar anunciou punição a 703 Policiais Militares por descumprirem ordem superior e não irem as ruas fazer o policiamento. Mas segundo um major da PMES, que prefere não ser identificado, a medida não é simples e em cinco anos, não estaria tudo resolvido. Primeiro é preciso abrir o processo, e para efeito de levantamento de provas, investigar.“É um jogo psicológico, porque o tempo deles também urge. A estrutura que veio pra cá, entre exército e força nacional, não é de graça. É muito mais caro que pagar o reajuste que a Polícia está pedindo. É combustível, viatura, honorários. O governador está em uma estratégia um pouco de guerra e sendo muito infeliz. Essa não é a melhor modelagem para resolver o problema. Fora que essas reuniões são blefes, mantendo as pessoas lá 10 horas”.
Ele considerou ainda a estratégia perigosa, descabida e que cai em descrédito. Indiciar 700 pessoas traria consequências como um novo concurso público, curso de formação e instrutores que vem de fora e precisam ser remunerados. “Imagina contratar mais mil homens! É tiro no pé. A leitura que eu faço disso é muito blefe. A punição deve ser para no máximo uns 30 militares, que vão recorrer e ganhar”.
Ainda segundo ele, há duas formas de punição: (1) regulamento disciplinar e (2) penal. A primeira, com punição administrativa. Nela os encarregados têm de oito a 13 dias para concluir (oito prorrogado por mais cinco), a menos que ocorram problemas de saúde ou coisas do tipo. “Tem que ser concedido o de ampla defesa, com a presença de advogado. A punição é no máximo 30 dias recolhido no quartel preso. Ele fica de 8h as 18h, incluindo sábados, domingos, feriados, meio expediente. Ele faz um quadro de trabalho, e no dia que não esta trabalhando, limpa ou capina.
Já no penal, ele é julgado por crime militar, mais severo que o previsto no código penal brasileiro. Vira um processo de defesa, que vai pra justiça, é julgado por um juiz de direito julga e leva entre dois e três anos. “O governo que enquadrar ai. Estão falando de crime de revolta e desobediência, e eles vão responder conforme isso. Mas é pra dar satisfação a sociedade. Aquelas famílias estão doidas pra sair dali, mas não vão sair, porque está faltando comida para crianças. Ele até pode fazer isso, mas precisa ter documento e estar tudo comprovado”.
O major, que é membro do sindicato dos militares capixabas, explica que são necessários seis meses pra formar um sargento, um ano pra formar soldado. “Imagina mandar todo mundo embora e fazer uma outra policia? Agora no longo prazo, tudo é. Até reformular, implodir e fazer uma polícia modelo do Brasil, como ele disse. Mas com muitos processos, vai demorar mais. Fora os processos que já estão em andamento. O que eles podem fazer é abrir processo envolvendo 15 militares a 10, por exemplo, em Colatina. Mas cada um deles tem que ter defesa”, concluiu.
Processo demoradoO especialista em Direito do Servidor, advogado Rudi Cassel, disse que os militares têm direito de lutar por melhores condições de trabalho. “Os PMs ganham pouco no País inteiro. Para a responsabilidade que têm, deveriam receber muito mais. Eles não têm direito a greve, pela Constituição Federal. Mas isso não significa que não tenham direito a um soldo digno e a condições de trabalho igualmente dignas. São cidadãos que colocam sua vida em risco diariamente. Abordar o caos que se instalou no Espírito Santo como se ele fosse de exclusiva responsabilidade dos policiais militares é fechar os olhos para um problema que se agrava em todos os Estados. Quando os governos se recusam a negociar uma solução verdadeira para o problema, criam as condições para que esses momentos de impasse e caos como os vividos hoje no Espírito Santo se repitam”.
Segundo a criminalista Carla Pedreira, o policial militar é regido por código penal próprio, e pertence a forças auxiliares (exército, marinha e aeronáutica). “É claro, eles tem que reivindicar melhorias e o Estado tem a obrigação de dar condições de trabalho. Mas perante a lei, não é motivo para se quebrar essa proibição. Tem que ser investigado, é obrigatório. Porque se não, vira bagunça”, afirmou.
Quantos aos familiares e amigos, a advogada diz que eles são civis comuns, e estão sobre determinações legais. Podem responder a processo criminal, além de serem acionados civilmente pelos danos causados, por estarem impedindo a segurança da sociedade. “É uma verdadeira bola de neve”. De acordo com Pedreira, a situação é surpreendente até mesmo para ela, que tem 36 anos de advocacia criminal.
“A responsabilização criminal imediata de policiais militares retiraria do governo uma das possibilidades de negociação – a garantia de que com a retomada regular da atividade ostensiva, não haveria responsabilização criminal. Isso porque a ação penal uma vez iniciada não pode ser paralisada, mesmo que por vontade do Ministério Público. Mas haverá dificuldade em se construir uma denúncia apta a demonstrar uma ocorrência efetiva de ilícito penal. Uma delas é a identificação específica do ilícito praticado, quem praticou, qual o responsável, em que medida sucede a responsabilidade e e como isso configura ilícito. Como exemplo, é possível citar o artigo 149 do Código Penal Militar (DL 1001°/69), que trata do motim. Ele elenca as possíveis condutas que se encaixam na figura típica, dentre elas temos necessariamente um agir doloso (fazer alguma coisa em desconformidade com a lei ou com a ordem dada) ou uma omissão dolosa (não fazer). Neste último aspecto, qual a ordem que foi descumprida? De quem partiu? Esses e outros elementos tornarão difícil a tarefa de criminalização individualizada nos quadros da PM”, acrescentou finalizando a também criminalista, Conceição Giori.









