“Em cinco anos, não estaria tudo resolvido”, afirma major sobre punições

Thaís Rossi – eshoje@eshoje.jor.br

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“É um jogo psicológico, porque o tempo deles também urge. A estrutura que veio pra cá, entre exército e força nacional, não é de graça. É muito mais caro que pagar o reajuste que a Polícia está pedindo. É combustível, viatura, honorários. O governador está em uma estratégia um pouco de guerra e sendo muito infeliz. Essa não é a melhor modelagem para resolver o problema. Fora que essas reuniões são blefes, mantendo as pessoas lá 10 horas”.
Ele considerou ainda a estratégia perigosa, descabida e que cai em descrédito. Indiciar 700 pessoas traria consequências como um novo concurso público, curso de formação e instrutores que vem de fora e precisam ser remunerados. “Imagina contratar mais mil homens! É tiro no pé. A leitura que eu faço disso é muito blefe. A punição deve ser para no máximo uns 30 militares, que vão recorrer e ganhar”.
Ainda segundo ele, há duas formas de punição: (1) regulamento disciplinar e (2) penal. A primeira, com punição administrativa. Nela os encarregados têm de oito a 13 dias para concluir (oito prorrogado por mais cinco), a menos que ocorram problemas de saúde ou coisas do tipo. “Tem que ser concedido o de ampla defesa, com a presença de advogado. A punição é no máximo 30 dias recolhido no quartel preso. Ele fica de 8h as 18h, incluindo sábados, domingos, feriados, meio expediente. Ele faz um quadro de trabalho, e no dia que não esta trabalhando, limpa ou capina.
Já no penal, ele é julgado por crime militar, mais severo que o previsto no código penal brasileiro. Vira um processo de defesa, que vai pra justiça, é julgado por um juiz de direito julga e leva entre dois e três anos. “O governo que enquadrar ai. Estão falando de crime de revolta e desobediência, e eles vão responder conforme isso. Mas é pra dar satisfação a sociedade. Aquelas famílias estão doidas pra sair dali, mas não vão sair, porque está faltando comida para crianças. Ele até pode fazer isso, mas precisa ter documento e estar tudo comprovado”.
O major, que é membro do sindicato dos militares capixabas, explica que são necessários seis meses pra formar um sargento, um ano pra formar soldado. “Imagina mandar todo mundo embora e fazer uma outra policia? Agora no longo prazo, tudo é. Até reformular, implodir e fazer uma polícia modelo do Brasil, como ele disse. Mas com muitos processos, vai demorar mais. Fora os processos que já estão em andamento. O que eles podem fazer é abrir processo envolvendo 15 militares a 10, por exemplo, em Colatina. Mas cada um deles tem que ter defesa”, concluiu.
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O especialista em Direito do Servidor, advogado Rudi Cassel, disse que os militares têm direito de lutar por melhores condições de trabalho. “Os PMs ganham pouco no País inteiro. Para a responsabilidade que têm, deveriam receber muito mais. Eles não têm direito a greve, pela Constituição Federal. Mas isso não significa que não tenham direito a um soldo digno e a condições de trabalho igualmente dignas. São cidadãos que colocam sua vida em risco diariamente. Abordar o caos que se instalou no Espírito Santo como se ele fosse de exclusiva responsabilidade dos policiais militares é fechar os olhos para um problema que se agrava em todos os Estados. Quando os governos se recusam a negociar uma solução verdadeira para o problema, criam as condições para que esses momentos de impasse e caos como os vividos hoje no Espírito Santo se repitam”.
Segundo a criminalista Carla Pedreira, o policial militar é regido por código penal próprio, e pertence a forças auxiliares (exército, marinha e aeronáutica). “É claro, eles tem que reivindicar melhorias e o Estado tem a obrigação de dar condições de trabalho. Mas perante a lei, não é motivo para se quebrar essa proibição. Tem que ser investigado, é obrigatório. Porque se não, vira bagunça”, afirmou.
Quantos aos familiares e amigos, a advogada diz que eles são civis comuns, e estão sobre determinações legais. Podem responder a processo criminal, além de serem acionados civilmente pelos danos causados, por estarem impedindo a segurança da sociedade. “É uma verdadeira bola de neve”. De acordo com Pedreira, a situação é surpreendente até mesmo para ela, que tem 36 anos de advocacia criminal.
“A responsabilização criminal imediata de policiais militares retiraria do governo uma das possibilidades de negociação – a garantia de que com a retomada regular da atividade ostensiva, não haveria responsabilização criminal. Isso porque a ação penal uma vez iniciada não pode ser paralisada, mesmo que por vontade do Ministério Público. Mas haverá dificuldade em se construir uma denúncia apta a demonstrar uma ocorrência efetiva de ilícito penal. Uma delas é a identificação específica do ilícito praticado, quem praticou, qual o responsável, em que medida sucede a responsabilidade e e como isso configura ilícito. Como exemplo, é possível citar o artigo 149 do Código Penal Militar (DL 1001°/69), que trata do motim. Ele elenca as possíveis condutas que se encaixam na figura típica, dentre elas temos necessariamente um agir doloso (fazer alguma coisa em desconformidade com a lei ou com a ordem dada) ou uma omissão dolosa (não fazer). Neste último aspecto, qual a ordem que foi descumprida? De quem partiu? Esses e outros elementos tornarão difícil a tarefa de criminalização individualizada nos quadros da PM”, acrescentou finalizando a também criminalista, Conceição Giori.

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