MPF/ES quer que Correios voltem a realizar entregas em Cachoeiro de Itapemirim

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), por meio da Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim, enviou recomendação à gerência Operacional da Região Sul dos Correios para que os funcionários da empresa voltem, imediatamente, a realizar a entrega de correspondências a destinatários inquestionavelmente conhecidos no município, como órgãos públicos e estabelecimentos ostensivamente identificados (bancos e comércio em geral).
As correspondências não têm sido entregues sob a justificativa de que “não existe o número indicado”. O problema passou a ocorrer após a renumeração de endereços da cidade, quando os funcionários dos Correios tem deixado de entregar a correspondência de órgãos e estabelecimentos que podem ser vistos de dentro de sua própria agência e que ficam situados a menos de 30 metros dela, como é o caso da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim e da agência do Banco do Brasil.
No entendimento do MPF/ES, a prática dos Correios ofende de maneira flagrante o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a ausência das entregas, como vem ocorrendo, não se adequa em nenhuma das hipóteses previstas na Lei Postal, que regula os direitos e obrigações referentes ao serviço prestado no Brasil. Por fim, o MPF/ES sustenta que a prática ofende o direito dos consumidores à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.
Uma cópia da recomendação, assinada pelo procurador da República Alexandre Senra, deverá ser afixada nas dependências das agências dos Correios em Cachoeiro de Itapemirim. Além disso, foi concedido prazo de 10 dias para que a empresa informe ao MPF/ES sobre o acatamento da recomendação. O não acatamento implica em novas medidas a serem adotadas pelo MPF.

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