A Prefeitura de Vila Velha informou que vai cumprir a decisão da Justiça Federal que suspendeu a regra do novo Plano Diretor Municipal (PDM) sobre a sombra de prédios na faixa de areia. O dispositivo permitia o sombreamento a partir das 15h no solstício de inverno. Com a suspensão, volta a prevalecer o limite das 16h.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória após um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão recorreu à Justiça porque a mudança no PDM antecipava em uma hora o limite estabelecido em um acordo firmado com o município e homologado em 2022 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Segundo a prefeitura, o texto enviado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal mantinha o horário das 16h. Durante a tramitação, uma emenda dos vereadores alterou o limite para as 15h. O prefeito vetou a mudança, mas o veto foi derrubado pela Câmara, que promulgou a lei.
A liminar determina que o município deixe de aplicar a regra das 15h. Também impede a aprovação de projetos e a emissão de licenças ambientais, certidões de diretrizes e alvarás para empreendimentos na orla que desrespeitem o limite das 16h. A decisão deverá ser divulgada no Diário Oficial e no portal municipal de licenciamento urbanístico e ambiental.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade informou que adotará as providências necessárias para cumprir a determinação. O novo PDM entrou em vigor em setembro, após a revisão das regras de uso e ocupação do solo em Vila Velha.
Sombra na praia: Justiça acata pedido do MPF e suspende nova regra do PDM de Vila Velha










