A Justiça Federal suspendeu a aplicação de uma nova regra do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha que permitia a projeção de sombra de prédios sobre a faixa de areia das praias a partir das 15h no solstício de inverno.
A decisão é da 5ª Vara Federal Cível de Vitória e atende a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF). A liminar suspendeu os artigos 71 e 73, § 4º, da revisão do PDM, publicada no Diário Oficial em 16 de setembro.
Com a decisão, a Prefeitura de Vila Velha não poderá aprovar projetos, emitir certidões de diretrizes, licenças ambientais ou alvarás de execução para empreendimentos na orla que ultrapassem o limite das 16h para o sombreamento da praia.
Esse horário já havia sido estabelecido em um acordo judicial firmado entre o MPF e o município e homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em 2022.
Segundo o MPF, a revisão do PDM antecipou em uma hora o limite previsto no acordo. Por isso, o órgão entrou com uma ação para cobrar o cumprimento da decisão judicial anterior.
Prefeito deverá ser intimado
A Justiça determinou que o prefeito de Vila Velha, o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade e a procuradora-geral do município sejam intimados pessoalmente sobre a decisão.
A Prefeitura também deverá divulgar a liminar no Diário Oficial e na página principal do portal de licenciamento urbanístico e meio ambiente. A intenção é informar moradores, empresas e o mercado imobiliário sobre a suspensão da nova regra.
A Prefeitura de Vila Velha informou que vai cumprir a decisão da Justiça Federal, proferida nessa segunda-feira (21), que determinou a suspensão do dispositivo, do novo Plano Diretor Municipal (PDM), que permite a projeção de sombra sobre a faixa de areia a partir das 15 horas.
Durante a revisão do Plano Diretor Municipal, o texto elaborado pelo Poder Executivo previa a manutenção do limite de 16 horas para o sombreamento. Na tramitação da proposta na Câmara Municipal, uma emenda alterou o horário das 16 para as 15 horas. O prefeito vetou a alteração, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo. Com a manutenção do texto aprovado pela Câmara Municipal, coube à própria Câmara proceder à promulgação da lei, conforme as atribuições estabelecidas no processo legislativo.
Com a decisão da Justiça, deverão ser observados os parâmetros estabelecidos no acordo judicial firmado em 2022 entre o Município e o Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O acordo estabeleceu que, na orla marítima de Vila Velha, a projeção de sombra sobre a faixa de areia seria admitida somente após as 16 horas no solstício de inverno, observadas as demais condições previstas no termo. O acordo transitou em julgado em julho de 2022.
A Procuradoria-Geral do Município esclarece que o processo legislativo compreende atribuições constitucionalmente distribuídas entre os Poderes Executivo e Legislativo. A participação de cada Poder nas etapas de iniciativa, discussão, votação, veto, apreciação do veto e promulgação decorre do princípio da separação e da harmonia entre os Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade vai adotar as providências administrativas necessárias para o cumprimento da decisão judicial. A determinação Judicial estabelece que o Município não aplique o dispositivo da revisão do PDM que admite o sombreamento a partir das 15 horas e que sejam observados os parâmetros previstos no acordo judicial de 2022. Portanto vai prevalecer legalmente o horário das 16 horas. A decisão também determina a divulgação da medida no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico de licenciamento urbanístico e meio ambiente da Prefeitura.
A revisão do Plano Diretor Municipal foi realizada por meio de processo participativo, com audiências públicas, contribuições da sociedade e discussões durante a elaboração da proposta. O novo PDM entrou em vigor em setembro e atualizou as regras de ocupação e uso do solo de Vila Velha.










