Conselho Tutelar, assistência social, saúde, educação, segurança pública e órgãos do sistema de Justiça atuam de forma integrada para proteger crianças e adolescentes em Alegre. A rede é acionada em casos de suspeita ou confirmação de ameaça ou violação de direitos, com orientação às famílias, atendimento e encaminhamento.
A atuação segue a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e faz parte do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), que reúne órgãos públicos, conselhos, serviços e políticas voltados à infância e à adolescência.
Em Alegre, participam da rede a Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), o Conselho Tutelar, serviços de saúde e educação, conselhos municipais, órgãos de segurança pública e instituições do sistema de Justiça.
Na assistência social, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) oferece orientação, acompanhamento familiar e encaminhamentos. O município também administra o Cadastro Único (CadÚnico), usado para identificar famílias de baixa renda e permitir o acesso a programas sociais, conforme os critérios de cada política.
Já o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) atende situações que exigem acompanhamento especializado, como violência, negligência, abandono e trabalho infantil. A Gerência do Abrigo Institucional é responsável pelo acolhimento de crianças e adolescentes quando essa medida de proteção é necessária.
O Conselho Tutelar, previsto no ECA, atende situações de ameaça ou violação de direitos, orienta famílias, aplica medidas de proteção e pode requisitar serviços públicos de saúde, educação e assistência social.
Os conselhos municipais também participam desse trabalho. O Conselho Municipal de Assistência Social (COMASA) acompanha a política de assistência social, enquanto o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRIAA) atua na formulação e no acompanhamento das políticas para a infância e a adolescência.
Casos de violência, negligência, abandono, exploração, trabalho infantil ou outras violações podem ser comunicados à SEASDH ou ao Conselho Tutelar. Não é necessário ter confirmação da situação para procurar orientação.
Quando houver indícios de crime, como violência física ou sexual, também devem ser acionados os órgãos de segurança pública e do sistema de Justiça. Denúncias podem ainda ser registradas pelo Disque 100, canal nacional para relatos de violações de direitos humanos envolvendo crianças e adolescentes.










