Fundo das Mulheres: autoridades do ES alertam para notícias falsas e negam novo cadastro

Uma onda de desinformação e notícias falsas acendeu o sinal de alerta no Litoral Capixaba e na Região do Rio Doce. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado (DPES) divulgaram uma nota pública conjunta para combater boatos sobre o Programa para Mulheres, popularmente conhecido como Fundo das Mulheres. As informações inverídicas têm confundido a população atingida pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), gerando falsas expectativas no Espírito Santo. As instituições de Justiça reforçam que não há nenhum cadastramento em andamento e pedem cautela aos cidadãos.

A propagação desses dados falsos tem como alvo principal as comunidades afetadas no território capixaba, que aguardam as definições do processo de reparação. As autoridades reforçam que qualquer novidade, reunião ou documento oficial relativo ao programa será veiculado única e exclusivamente pelos canais de comunicação das próprias instituições públicas parceiras.

Alerta de golpe: não há cadastro para o Programa para Mulheres e advocacia não é necessária

O principal esclarecimento feito pela força-tarefa jurídica é que as atingidas não devem repassar dados pessoais ou realizar pagamentos. Não está sendo realizado nenhum cadastramento para participação no Fundo das Mulheres neste momento.

Além disso, a nota conjunta deixa claro que as atingidas não precisam contratar advogada ou advogado para garantir a participação no programa ou ter acesso aos direitos decorrentes dele. Todo o trâmite é e será conduzido de forma inteiramente pública, gratuita e transparente, sem intermediários. Caso o morador tenha dúvidas ou receba mensagens suspeitas no WhatsApp, a orientação é procurar a sede da Defensoria Pública ou do Ministério Público mais próxima no ES.

Novo Acordo de Reparação no Litoral Capixaba garante direitos de gênero

O combate às fake news ocorre em um momento estratégico. O Novo Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce e Litoral Capixaba traz diretrizes rígidas para o atendimento de grupos vulneráveis. De acordo com a cláusula 144 das Disposições Gerais do documento, o recorte de gênero é prioridade máxima.

O texto jurídico estabelece que todas as ações realizadas pelo Poder Público (seja em âmbito municipal, estadual ou federal) com os recursos provenientes do Novo Acordo devem, obrigatoriamente:

  • Promover a igualdade de gênero;

  • Combater a violência contra a mulher;

  • Mitigar as estruturas históricas de discriminação;

  • Apoiar e financiar iniciativas lideradas por mulheres nas regiões atingidas.

As investigações sobre a origem dos boatos e das tentativas de fraude no estado seguem acompanhadas pelos órgãos de controle.

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