Os deputados estaduais aprovaram durante sessão híbrida realizada nesta quarta-feira (3), o projeto de lei que concede o título de utilidade pública estadual à Agência de Desenvolvimento e Inovação Sociocultural, sediada em Cachoeiro de Itapemirim.
A proposta altera o Anexo Único da Lei Estadual nº 10.976, de 2019, que consolida a legislação referente às entidades reconhecidas como de utilidade pública no Espírito Santo. Com a aprovação, a instituição passa a integrar oficialmente a relação de entidades contempladas pela legislação estadual.
Fundada em 2018 sob a denominação Instituto Rota dos Parques, a organização desenvolve ações voltadas à promoção da cidadania, inclusão social, valorização cultural e desenvolvimento humano. Ao longo dos últimos anos, a entidade também ampliou sua atuação por meio de parcerias, apoios e patrocínios destinados à execução de projetos de interesse social em diferentes regiões do Estado.
Na justificativa apresentada à Assembleia, o autor da matéria destaca que a instituição se consolidou como referência em iniciativas socioculturais e no fortalecimento do Terceiro Setor. Segundo o parlamentar, o trabalho desenvolvido pela entidade contribui para a estruturação, capacitação e orientação de organizações sociais, além de incentivar práticas de responsabilidade social junto à iniciativa privada.
“A instituição demonstra possuir relevante interesse público e social, justificando plenamente o reconhecimento por meio da concessão do título de utilidade pública estadual”, registra o deputado na justificativa do projeto.
O texto também ressalta a participação da entidade na implementação e fortalecimento de políticas públicas culturais em diversos municípios capixabas. Entre as ações desenvolvidas estão iniciativas de incentivo à cultura, preservação da identidade local, valorização de artistas e ampliação do acesso da população a atividades culturais e comunitárias.
De acordo com a justificativa, a trajetória da organização é marcada pela atuação em projetos voltados ao interesse coletivo e pela contribuição para o desenvolvimento social e cultural do Espírito Santo. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.









