A Prefeitura de Vitória publicou, nesta sexta-feira (10), um novo decreto que estabelece regras para a circulação de equipamentos de mobilidade individual, bicicletas (incluindo elétricas), ciclomotores e veículos autopropelidos em todo o município.
A medida tem como objetivo organizar o uso do espaço urbano, aumentar a segurança no trânsito e garantir uma convivência mais equilibrada entre motoristas, ciclistas e pedestres.
O decreto define critérios técnicos para cada tipo de veículo. Os ciclomotores são classificados como veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica máxima de 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h. Já as bicicletas elétricas devem ter pedal assistido, potência de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador manual.
Os equipamentos autopropelidos — como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos — também passam a ter regras específicas, podendo atingir até 32 km/h, dentro dos limites estabelecidos.
Segundo o secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, Alex Mariano, o decreto busca acompanhar a evolução da mobilidade urbana na capital.
Regras de circulação
As normas variam conforme a velocidade das vias:
- Acima de 60 km/h: circulação proibida para todos os modais;
- Até 60 km/h: ciclomotores podem trafegar no bordo direito da pista; bicicletas e autopropelidos só podem circular se houver ciclovia;
- Até 40 km/h: ciclomotores seguem no bordo direito; bicicletas, elétricas e autopropelidos devem usar ciclovias ou, na ausência, também podem circular na via.
O decreto ressalta que a sinalização das vias prevalece sobre as regras gerais.
Uso de ciclovias e calçadas
Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas passam a ser exclusivas para bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. A circulação de ciclomotores nesses espaços está proibida.
A velocidade máxima nesses locais será de 32 km/h, salvo quando houver sinalização específica.
Já a circulação em calçadas, parques e áreas de pedestres está proibida, exceto quando houver autorização por sinalização, com limite de 6 km/h.
Equipamentos autopropelidos usados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão liberados nesses espaços, respeitando os limites de velocidade.
Segurança e exigências
O uso de capacete passa a ser obrigatório para condutores e passageiros. No caso dos ciclomotores, o equipamento deve seguir as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para conduzir ciclomotores, será exigida habilitação na categoria A ou Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC).
O decreto também cria uma política preventiva de acidentes, com ações educativas voltadas ao uso seguro desses equipamentos, incluindo a responsabilidade de empresas na orientação dos consumidores.
Fiscalização e nova política
A aplicação das regras será acompanhada por ações educativas e fiscalização integrada dos órgãos municipais, que também ficarão responsáveis por campanhas e adequação da sinalização.
O texto ainda institui a Área de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-CALMA), que prevê estudos e intervenções para tornar as vias mais seguras e adaptadas aos diferentes modais, com prazo de até 18 meses.
De acordo com o secretário, a iniciativa busca alinhar Vitória às diretrizes nacionais de mobilidade urbana e incentivar o uso de meios de transporte sustentáveis.
Ele destacou ainda que a cidade tem investido em tecnologias como semáforos inteligentes e sistemas de gestão de tráfego com uso de inteligência artificial para melhorar a fluidez e a segurança no trânsito.









