Mulheres em situação de violência doméstica ou responsáveis por crianças, idosos e pessoas com deficiência poderão ter direito a uma reserva mínima de 8% das vagas em programas habitacionais mantidos pelo poder público estadual. A medida está prevista no Projeto de Lei 101/2026, de autoria da deputada Iriny Lopes (PT).
De acordo com o texto da proposta, a iniciativa busca garantir prioridade de acesso à moradia para esse público. Na justificativa do projeto, a parlamentar afirma que “o acesso à moradia segura representa instrumento fundamental para que a mulher possa romper com o ciclo de violência, reconstruir sua autonomia e garantir proteção a seus filhos e dependentes”.
O projeto define como mulheres em situação de violência aquelas abrangidas pela Lei Maria da Penha. A comprovação deverá ser feita por meio de ao menos um dos seguintes documentos: cópia de boletim de ocorrência policial, decisão judicial que conceda medida protetiva ou relatório emitido por órgãos que integram a rede de proteção à mulher.
Em casos de risco iminente, o texto prevê a possibilidade de tramitação prioritária dos processos administrativos e da análise da documentação, com garantia de sigilo dos dados pessoais. A proposta também abre a possibilidade de adoção de medidas emergenciais, como a concessão de aluguel social, até que o acesso definitivo ao programa habitacional seja efetivado.









