O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) recomendou que a Crefisa S.A. suspenda a veiculação de anúncios considerados irregulares na oferta de crédito, especialmente voltados a consumidores negativados.
A medida foi adotada pela Promotoria de Justiça Regional do Consumidor após fiscalização realizada em unidades da empresa na Grande Vitória, em parceria com órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, como o Procon Espírito Santo, a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo.
Segundo o MPES, foram identificadas mensagens publicitárias com promessas como “crédito para negativado” e “empréstimo sem consulta ao SPC/Serasa”. Para o órgão, esse tipo de divulgação pode induzir o consumidor a erro ao sugerir que o crédito é liberado sem análise da capacidade de pagamento, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor e normas sobre crédito responsável.
O que o MPES determinou
Na notificação recomendatória, o Ministério Público orienta que a empresa:
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Suspenda imediatamente a veiculação dessas mensagens
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Retire materiais publicitários já em circulação
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Passe a informar de forma clara que o crédito depende de análise financeira do cliente
Além disso, o órgão recomendou que a empresa reforce suas políticas internas de concessão de crédito, seguindo a legislação vigente e a chamada Lei do Superendividamento.
A promotora de Justiça Sandra Lengruber destacou que a medida busca proteger principalmente consumidores mais vulneráveis. “A oferta de crédito deve seguir critérios de responsabilidade, transparência e respeito à capacidade financeira do cidadão”, afirmou.
Prazo para resposta
A Crefisa tem prazo de 10 dias úteis para responder ao MPES e comprovar que adotou as medidas recomendadas. Caso contrário, o órgão poderá tomar providências legais.









